O Decreto n.º 10.950/2022 dispõe sobre o Plano Nacional de ...
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Ano: 2023
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
Petrobras
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2023 - Petrobras - Ênfase 11: Segurança do Trabalho |
Q2157494
Segurança e Saúde no Trabalho
O Decreto n.º 10.950/2022 dispõe sobre o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC). Esse Decreto busca fixar responsabilidades, estabelecer estrutura organizacional, diretrizes, procedimentos e ações visando a permitir a atuação coordenada de órgãos da administração pública e de entidades públicas e privadas na ampliação da capacidade de resposta em incidentes de poluição por óleo que possam afetar as águas sob jurisdição nacional, minimizar danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública. A estrutura organizacional do PNC é integrada pelos seguintes agentes: Autoridade Nacional, Grupo de Acompanhamento e Avaliação e Rede de Atuação Integrada.
Com relação ao que é conceituado e estipulado no Decreto n.º 10.950/2022, julgue o item subsecutivo.
Os órgãos e as entidades integrantes da estrutura organizacional do PNC não precisam incluir na previsão de seus orçamentos recursos financeiros específicos para o cumprimento de suas atribuições, previstas no Decreto n.º 10.950/2022, pois os incidentes com óleo não são previsíveis e os recursos podem ser obtidos a partir de créditos suplementares aprovados em caráter de urgência pelo Congresso Nacional.
Com relação ao que é conceituado e estipulado no Decreto n.º 10.950/2022, julgue o item subsecutivo.
Os órgãos e as entidades integrantes da estrutura organizacional do PNC não precisam incluir na previsão de seus orçamentos recursos financeiros específicos para o cumprimento de suas atribuições, previstas no Decreto n.º 10.950/2022, pois os incidentes com óleo não são previsíveis e os recursos podem ser obtidos a partir de créditos suplementares aprovados em caráter de urgência pelo Congresso Nacional.