No Brasil, o Planejamento Governamental perpassa pela aplic...
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ALTERNATIVA B
CF
ART. 167. SÃO VEDADOS:
X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
LETRA A- A abertura de crédito extraordinário é admitida para atender a despesas imprevisíveis, como as decorrentes de calamidade pública ou de déficit orçamentário.
Art. 167 São vedados:§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
B
LETRA B- É vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
LETRA C- Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão nas leis de diretrizes orçamentárias, sob pena de crime de responsabilidade.
ART. 167 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade
LETRA D - São vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, inclusive no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação.
ART. 167 § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.
LETRA B
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