O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrat...
O papel dessas leis é integrar as atividades de planejamento e
orçamento para assegurar o sucesso da ação governamental. Com
respeito a essas leis, julgue os itens seguintes.
Sobre o conteúdo da LOA, o artigo 165 acrescenta:
§ 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
LEI Nº 12.017, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências.
Art. 17. A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária de 2010 e de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas leis, deverão ser realizadas de acordo com o princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
§ 5o A elaboração e a execução dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverão obedecer à diretriz de redução das desigualdades regionais, de gênero, raça e etnia.
A questão não estaria errada, pois ela fala sobre a LDO. Não seria LOA?
Tive a mesma dúvida!? Nao entendi a segunda parte dessa questäo!! A primeira parte esta correta, esse demonstrativo realmente consta da LOA!Mas, ja nao entendi nada qdo a questao afirma que a LDO é que determina que o or;amento fiscal e da seguridade social obedeça à diretriz de redução das desigualdades regionais, de gênero, raça e etnia.
Isso não é papel da LOA!! E mesmo sendo papel da LOA, a função de reduzir as desigualdades inter-regionais não é apenas dos orçamentos fiscais e de investimento das estatais (vide art. 165, paragrago 7º)????
art. 165,CF
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
a funçao de reduzir é do orçamento fiscal e investimento e nao o da seguridade social.
A segunda parte não está na CF e sim na LDO 2010, por isso está certa.
Art. 17. A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária de 2010 e de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas leis, deverão ser realizadas de acordo com o princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
§ 5o A elaboração e a execução dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverão obedecer à diretriz de redução das desigualdades regionais, de gênero, raça e etnia.
HOOOOJE, 2013, esse artigo da LDO foi VETADO na LDO 2013... não se aplica mais...
Se esta questão fosse de hoje estaria errada pela segunda parte.
Hoje em 2014... A segunda parte seria:
Art. 92 § 5o As agências financeiras oficiais de fomento deverão ainda:
I - manter atualizados, na internet, relatórios de suas operações de crédito, detalhados na forma do inciso XIII do Anexo II;
II - observar a diretriz de redução dos níveis de desemprego, bem como das desigualdades de gênero, raça, etnia, geracional, regional e de pessoas com deficiência, quando da aplicação de seus recursos;
pois é, o orçamento fiscal e o de investimento é que tem como meta o de reduzir desilguadades, correto?
ATENÇÃO COLEGAS:
Questão incompleta não significa necessariamente questão errada!
A lei 13.080 de 02 de janeiro de 2015 (devia ter sido publicada no final de 2014), LDO 2015 diz que:
Art. 106. As agências financeiras oficiais de fomento, respeitadas suas especificidades, observarão as seguintes prioridades:
§ 5o As agências financeiras oficiais de fomento deverão ainda:
II - observar a diretriz de redução dos níveis de desemprego, bem como das desigualdades de gênero, raça, etnia, geracional, regional e de pessoas com deficiência, quando da aplicação de seus recursos;
Se a questão fosse refeita mudando apenas o ano:
O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Além disso, a LDO 2015 determina que a execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social obedeça à diretriz de redução das desigualdades regionais, de gênero, raça e etnia.
A questão continuaria corretíssima! O texto da nova LDO prevê outras hipóteses de redução de desigualdades, mas as contempladas no texto da questão continuam em vigor.
Logo, a questão não estaria incorreta se o examinador não citasse todas as hipóteses.
Concordo com El.Ro!
A questão continua correta mesmo nos dias atuais, pois os termos ainda existem, só houve acréscimo.
Essa questão está errada!