O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrat...
O papel dessas leis é integrar as atividades de planejamento e
orçamento para assegurar o sucesso da ação governamental. Com
respeito a essas leis, julgue os itens seguintes.
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Comentários
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Sobre o conteúdo da LOA, o artigo 165 acrescenta:
§ 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
LEI Nº 12.017, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências.
Art. 17. A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária de 2010 e de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas leis, deverão ser realizadas de acordo com o princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
§ 5o A elaboração e a execução dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverão obedecer à diretriz de redução das desigualdades regionais, de gênero, raça e etnia.
A questão não estaria errada, pois ela fala sobre a LDO. Não seria LOA?
Mas, ja nao entendi nada qdo a questao afirma que a LDO é que determina que o or;amento fiscal e da seguridade social obedeça à diretriz de redução das desigualdades regionais, de gênero, raça e etnia.
Isso não é papel da LOA!! E mesmo sendo papel da LOA, a função de reduzir as desigualdades inter-regionais não é apenas dos orçamentos fiscais e de investimento das estatais (vide art. 165, paragrago 7º)????
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
a funçao de reduzir é do orçamento fiscal e investimento e nao o da seguridade social.
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