O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional são...

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Q264037 Direito Constitucional
O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional são órgãos de consulta do Presidente da República. Ambos têm composição e atribuições previstas na Constituição Federal. Sobre eles, assinale a opção correta.

Alternativas

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A alternativa correta é a D. Ela está correta porque menciona corretamente a composição e as funções do Conselho de Defesa Nacional, conforme determinado pela Constituição Federal. Este Conselho é efetivamente integrado pelo Vice-Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, além do Ministro da Justiça, do Ministro de Estado da Defesa, entre outros membros. Uma de suas competências é opinar sobre a declaração de guerra e a celebração de paz, aspectos fundamentais da soberania nacional e da competência do Presidente da República em matérias relacionadas à defesa do Estado.

Para entender a questão e chegar à resposta correta, é necessário conhecer a organização do Poder Executivo e os órgãos de consulta vinculados ao Presidente da República, mais especificamente, o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. A Constituição Federal define em seus artigos a composição e as funções de cada um desses conselhos, que são essenciais para orientar o Presidente em decisões de grande importância para o Estado e a sociedade.

É também relevante compreender as diferenças entre esses dois órgãos, o que inclui saber quais personalidades fazem parte de cada um deles e quais questões eles são convocados a opinar. No caso do Conselho da República, por exemplo, ele opina sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio, entre outras matérias relevantes para a estabilidade das instituições democráticas, mas não sobre o uso efetivo das áreas de faixa de fronteira, o que elimina a alternativa B. Já a alternativa C apresenta uma composição equivocada para o Conselho da República e atribui a ele uma função que não é prevista constitucionalmente. A alternativa E é incorreta, pois os membros dos Conselhos são julgados conforme suas funções originais, e não possuem foro por prerrogativa de função unicamente por serem membros desses órgãos.

Assim, ao analisar cada alternativa à luz da Constituição, constatamos que a alternativa D é a única que apresenta informações corretas tanto sobre a composição quanto sobre as atribuições do Conselho de Defesa Nacional.

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Comentários

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Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

I - o Vice-Presidente da República;

II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

III - o Presidente do Senado Federal;

IV - o Ministro da Justiça;

V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

VI - o Ministro das Relações Exteriores;

VII - o Ministro do Planejamento.

VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

§ 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

Acrescentando:

“Compete-lhe (Conselho de Defesa Nacional), segundo a própria Constituição (art. 91), opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz, nos termos dessa Constituição; opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e de intervenção federal; propor os critérios e condições de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.”
 
Fonte: Direito Constitucional
Autor: Alexandre de Moraes
gente, sempre tenho frio na espinha quando cai coisa de Conselho de Defesa, Conselho da República... Fiz um quadro que imprimi e me ajuda a relembrar. Espero que ajude a mais alguém! Segue o quadro:
  CONSELHO DA REPÚBLICA CONSELHO DE DEFESA NACIONAL   Órgão superior de CONSULTA do PRep (não delibera) Órgão superior de CONSULTA do PRep (não delibera) PALAVRA-CHAVE CONSOLIDAÇÃO DEMOCRÁTICA do país SOBERANIA NACIONAL E DEFESA do país MEMBROS (14 membros no total)
VP
Presidente da CD
Presidente do SF
Líderes da Maioria e minoria na CD
Líderes da Maioria e minoria no SF
Ministro da JUSTIÇA
SEIS cidadãos brasileiros NATOS, com mais de 35 anos, nomeados pelo PRep (2 eleitos pelo SF e 2 pela CD, todos com mandato de 3 anos, SEM RECONDUÇÃO)
 
Observa-se que dos 14 brasileiros membros do Conselho da República, 9 devem ser brasileiros natos, poisalém dos 6 citados no art. 89 da CF, os cargos dePresidente e Vice da República, bem como o de Presidente do Senado Federal também devem ser de brasileiros nato (10 membros no total)
VP
Presidente da CD
Presidente do SF
Ministro da DEFESA
Ministro das Relacoes Exteriores
Ministro do PLANEJAMENTO
Ministro da JUSTIÇA
Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica COMPETÊNCIAS Pronunciar-se sobre:
- intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio
- questões relevantes para a estabilidade das questões democráticas
  - OPINAR sobre declaração de guerra e celebração de paz
- OPINAR sobre decretação de estado de defesa, de sítio e de intervenção federal
- propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
- estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático EXTRAS - PRep pode convocar Ministro de Estado para participar de reunião, desde que o assunto diga respeito ao Ministério do convocado
- é regulado por lei
- NÃO DELIBERA; é apenas um órgão CONSULTIVO - TAMBÉM NÃO DELIBERA; é apenas um órgão CONSULTIVO

Eu achei o ótimo o seu quadro Karina, no entanto só tem um detalhe que as bancas costumam pegar os candidatos:


O CONSELHO DA REPÚBLICA é Órgão superior de CONSULTA do Presidente da República

CONSELHO DE DEFESA NACIONAL  é órgão  de CONSULTA do Pre. da República.


Só o Conselho da República que é Órgão SUPERIOR


a) Errado. Art. 89 da CF. Composição do Conselho da República.

b) Errado. Arts. 90 e 91, §1º, III, da CF. O Conselho de Defesa Nacional opina sobre o efetivo uso das áreas de faixa de fronteira.

c) Errado. Arts. 89 e 90, da CF.

d) Correto. Art. 91 da CF.

e) Errado. Art. 102, I, b e c, da CF. Não há prerrogativa de foro dos membros do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional para julgamento de crime comum no STF.





Comentário site: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=HHLkSHOvvLibdQj_Xi1lL3y-pzv6PrTSs50K4573NuI~

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