Com relação à administração direta e à administração indire...
Com relação à administração direta e à administração indireta, julgue o item.
Administração direta é o conjunto de órgãos que
integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída
a competência para o exercício, de forma
descentralizada, das atividades administrativas do
Estado.
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Gabarito comentado
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Consoante a lição de Alexandrino e Paulo (2017):
Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.
Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas.
O Decreto-Lei n° 200/67, no seu artigo 4°, dispõe que a Administração Federal compreende:
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Concluímos que a questão está errada.
GABARITO: ERRADO
Fonte:
ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. 25. ed. São Paulo: Método, 2017
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967
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Comentários
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De forma Centralizada.
Basta substituir o termo " descentralizada" por " desconcentrada" e a questão estará correta. É o tipo questão que se pode chamar de " casca de banana".
Segundo José dos Santos Carvalho Filho: “Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado”.
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