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Q1902073 Administração Pública

Com relação à administração direta e à administração indireta, julgue o item.  


Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma descentralizada, das atividades administrativas do Estado.

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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre a divisão da administração pública em direta e indireta.

Consoante a lição de Alexandrino e Paulo (2017):

Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.

Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas.

O Decreto-Lei n° 200/67, no seu artigo 4°, dispõe que a Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
        a) Autarquias;
        b) Empresas Públicas;
        c) Sociedades de Economia Mista.
        d) fundações públicas. 

Concluímos que a questão está errada.

GABARITO: ERRADO

Fonte:
ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. 25. ed. São Paulo: Método, 2017
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

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Comentários

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De forma Centralizada.

Basta substituir o termo " descentralizada" por " desconcentrada" e a questão estará correta. É o tipo questão que se pode chamar de " casca de banana".

Segundo José dos Santos Carvalho Filho: “Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado”.

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