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Q2799698 Direito Administrativo

Marque a alternativa CORRETA no tocante ao Estado e Administração Pública.

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Alternativa Correta: D

A questão trata do tema Organização da Administração Pública, um assunto fundamental no Direito Administrativo. Esse tema se refere à forma como o Estado organiza seus órgãos e entidades para exercer suas funções administrativas.

Vamos analisar cada alternativa para entender por que a alternativa D é a correta:

A - "Somente a União pode criar empresas públicas e sociedades de economia mista..."

Esta alternativa está incorreta porque, de acordo com a Constituição Federal, todos os entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) têm competência para criar empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que observadas as disposições legais pertinentes.

B - "A administração pública direta compreende os órgãos e as entidades, ambos dotados de personalidade jurídica."

Esta afirmação é incorreta. Na administração pública direta, apenas os órgãos não têm personalidade jurídica própria. As entidades que têm personalidade jurídica própria fazem parte da administração indireta.

C - "A Federação Brasileira é composta pela União, pelos estados-membros e pelo Distrito Federal, mas não pelos municípios..."

Esta alternativa está errada, pois a Constituição Federal, no artigo 18, estabelece que a Federação Brasileira é composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos com autonomia financeira e legislativa.

D - "Administração pública em sentido subjetivo é composta por pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa do Estado."

Esta é a alternativa correta. A administração pública em sentido subjetivo realmente abrange os sujeitos (pessoas jurídicas, órgãos e agentes) que exercem funções administrativas, refletindo a divisão interna da estrutura do Estado.

E - "As autarquias e as fundações públicas... integram a administração direta."

Esta alternativa é incorreta. As autarquias e fundações públicas fazem parte da administração indireta, pois são entidades dotadas de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa.

Compreender a distinção entre administração direta e indireta, além da composição da Federação Brasileira, é essencial para resolver com segurança questões desse tipo.

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Sentido SUBJETIVO X Sentido OBJETIVO

Sentido Objetivo (material e funcional): Compreende as atividades e funções que são classificadas como administração pública. Essas atividades são: Fomento, serviços públicos, polícia administrativa e intervenção.

Bizu: Objetivo=O quê a Adm. pública faz. OBjetivo é o OBjeto que é praticado pelo sujeito.

Sentido Subjetivo (formal ou orgânico): Compreende o conjunto de órgãos e agentes que realizam as atividades administrativas.

Bizu: Subjetivo= Quem executa as funções. SUbjetivo é o SUjeito que pratica a função.

Fonte: Apostila de Direito Administrativo, Organização Adminisrativa. p. 10 e 11 Ed.: Gran Cursos. Prof.: Diogo Surdi

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