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Q2472022 Direito Administrativo
Os atos decisórios das agências reguladoras são tomados em caráter colegiado. O conselho ou a diretoria deliberará por maioria absoluta dos votos, facultada a delegação interna de decisão e assegurado, ao conselho diretor ou à diretoria colegiada, o direito de reexame. Com o objetivo de formar juízo e tomar decisão sobre matéria considerada relevante, a agência poderá convocar:
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Vamos analisar a questão sobre as agências reguladoras e seus procedimentos de tomada de decisão.

Tema jurídico abordado: O enunciado trata sobre a Organização da Administração Pública, mais especificamente sobre o funcionamento das agências reguladoras, que são entidades da administração indireta responsáveis por regular e fiscalizar setores específicos da economia.

Legislação aplicável: A questão está relacionada ao funcionamento interno das agências reguladoras, frequentemente disciplinado por leis específicas de cada agência. Entretanto, a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, pode ser usada como referência geral para procedimentos administrativos.

Tema central da questão: O foco é entender como uma agência reguladora toma decisões em questões relevantes. Além de suas deliberações internas, as agências podem utilizar mecanismos de participação social, como as audiências públicas, para subsidiar suas decisões.

Exemplo prático: Imagine que uma agência reguladora está avaliando novas regras de segurança para um setor industrial específico. Para tomar uma decisão bem-informada, ela pode convocar uma audiência pública para ouvir a opinião de especialistas, empresas do setor e cidadãos interessados.

Justificativa da alternativa correta (B - audiência pública): A alternativa correta é a letra B. As audiências públicas são instrumentos de participação e transparência que permitem à agência ouvir a sociedade e os interessados antes de tomar uma decisão sobre matérias relevantes. Este mecanismo é amplamente utilizado para garantir que as decisões das agências sejam informadas e legítimas.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A - sessão plenária: Sessões plenárias são típicas de órgãos colegiados legislativos, não de agências reguladoras, que operam com diretorias colegiadas ou conselhos.
  • C - assembleia de comitê decisório: Não é um termo utilizado no contexto das agências reguladoras. As agências têm conselhos ou diretorias, mas não "assembleias de comitê decisório".
  • D - reunião do conselho de administração: Embora as agências tenham conselhos, a expressão "conselho de administração" é mais comum em empresas públicas ou sociedades de economia mista, não em agências reguladoras.

Para evitar pegadinhas, é importante focar nos termos utilizados no contexto específico das agências reguladoras e lembrar que a participação social, como as audiências públicas, é fundamental para a legitimidade de suas decisões.

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GAB: B

L13848/19. Art. 10. A agência reguladora, por decisão colegiada, poderá convocar audiência pública para formação de juízo e tomada de decisão sobre matéria considerada relevante.

A agência reguladora, por decisão colegiada, poderá convocar audiência pública para formação de juízo e tomada de decisão sobre matéria considerada relevante.

A audiência pública ➡ ✌ é o instrumento de apoio à tomada de decisão por meio do qual é facultada a manifestação oral por quaisquer interessados em sessão pública previamente destinada a debater matéria relevante.

  • A abertura do período de audiência pública será precedida de despacho ou aviso de abertura publicado no Diário Oficial da União e em outros meios de comunicação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
  • A agência reguladora deverá disponibilizar, em local específico e no respectivo sítio na internet, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do início do período de audiência pública

os seguintes documentos:

  1. para as propostas de ato normativo submetidas a audiência pública, o relatório de AIR, os estudos, os dados e o material técnico que as tenha fundamentado, ressalvados aqueles de caráter sigiloso;
  2. para outras propostas submetidas a audiência pública, a nota técnica ou o documento equivalente que as tenha fundamentado.

O controle social vem potencializado na Lei pela previsão de que, em caso de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados, as minutas e propostas respectivas DEVEM ser precedidas de consulta pública (art. 9º). Como se não bastasse, estabelece que, para formação de juízo e apoio às tomadas de decisão sobre matéria relevante, a agência, por decisão colegiada, PODERÁ convocar audiência pública (art. 10).

Fonte: Mege

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LEI 13848/19. Art. 10. A agência reguladora, por decisão colegiada, poderá convocar audiência pública para formação de juízo e tomada de decisão sobre matéria considerada relevante.

Agência Reguladora:

-Sua criação decorre de lei, independentemente de registro de atos constitutivos;

-Autarquia sob regime especial;

-Regulação e poder de policia;

-Possuem mais autonomia decisória, administrativa e financeira;

-Dirigida por um colegiado (nomeado, 5 anos, não podem ser exonerados ad nutum);

-Não se submete a hierarquia;

-VINCULADA (não subordinada) ao ministério correspondente.

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