Conforme a Lei Orgânica do Município de Ibirité, perderá o m...
Conforme a Lei Orgânica do Município de Ibirité, perderá o mandato o vereador
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- I - que se utilizar do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
(Suprimido pela Emenda à Lei Orgânica nº /2010)
III - que proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública;
IV - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previsto na Constituição da República;
VI - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das reuniões da Câmara, salvo licença ou missão por esta autorizada;
VII - que perder ou tiver suspensos seus direitos políticos.
§ 1º É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no Regimento, o abuso de prerrogativa assegurada ao Vereador ou percepção de vantagem indevida.
§ 2º Nos casos dos incisos I, II, III e IV, a perda de mandato será decidida pela Câmara por voto secreto de /3 (dois terços) de seus membros.
§ 3º Nos casos declarados nos Incisos I e VII do Art. 37, a perda será declarada pela Mesa da Câmara.
Art. 42 – Perderá o mandato o Vereador:
A) § 1º - Além de outros casos definidos no Regimento Interno da Câmara Municipal, considerar-se-á incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas ao Vereador ou a percepção de vantagens ilícitas ou imorais.
B)VI – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos.
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