Alienação de bens é a transferência de domínio de bens a ter...

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Q234440 Administração de Recursos Materiais
Julgue os itens seguintes, acerca de gestão de materiais e bens patrimoniais.

Alienação de bens é a transferência de domínio de bens a terceiros.
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GABARITO: CORRETO
Porém, essa questão não faz parte da disciplina de Administração de Recursos Materiais. Ela pertence ao Direito Administrativo.
Abraço.
A alienação de bens é qualquer item de valor econômico de propriedade de um indivíduo, como imóveis, moto, automóvel, barco, computador, filmadora etc ou corporação , que pode ser convertido em dinheiro. Os exemplos mais comuns de bens que são alienados são: títulos, contas a receber, estoque, equipamentos de escritório, imobiliária, um carro e outros bens . A partir de uma contabilidade, os bens são divididos nas seguintes categorias: ativo circulante (que são caixa e outros itens), ativos de longo prazo, ativo diferido (que são gastos para o futuro como seguros , aluguel , juros) e ativos intangíveis (como marcas, patentes , direitos autorais e etc).
Existe também a alienação de bens públicos, que ocorre quando a  Administração dos bens públicos admite unicamente sua utilização e conservação segundo a destinação natural ou legal de cada coisa, e em sentido amplo, e os bens públicos devem ser alienados quando se revelarem inúteis ou inconvenientes ao domínio público.
Há também a forma de alienação fiduciária, que é a transferência da propriedade de um bem móvel ou imóvel do devedor a seu credor, para garantir o cumprimento de uma obrigação. A alienação fiduciária acontece quando um comprador adquire um bem a crédito, e o credor toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador fica impedido de negociar o bem com terceiros.
Fonte: http://www.significados.com.br/alienacao-de-bens/
L
8666/93
L10406/02
Alienação de Bens Transferência de domínio de bens a terceiros.


Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_a.asp

Só mais uma consideração: apesar de um amigo aí de cima dizer que esta matéria é de Direito Administrativo, basicamente da Lei de licitações, venho aqui para lembrá-los que os editais da Banca CESPE/ Unb incluem essa matéria dentro de Recurso de Material, e portanto essa questão está corretamente classificada.

Isso acontece pois pede-se no edital em Recurso de Materiais itens como:
Gestão patrimonial. 7.1 Tombamento de bens.7.2 Controle de bens.7.3 Inventário. 7.4 Alterações e baixa de bens.

Dentro das formas de desfazimento (desincorporação ou baixa de bens) temos:
- ALIENAÇÃO, permuta, perda total, extravio, destruição, tranferência, comodato, sinistro e exclusão de bens do cadastro, e portanto todas essas formas devem ser estudadas, tanto se pedir a Lei 8666 quanto se pedir o descrito acima.


Ps: LEILÃO, ao contrário do que muitos pensam, não pode ser considerada como possibilidade para o ingresso de bens patrimoniais no órgão publico, já que leilão é usado apenas para venda de bens móveis inservíveis ou produtos legalmente apreendidos. É só pensar na Adm Pública dando  lances para adquirir um bem.... é bizarro né?!  Fiquem atentos!!!
 

Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990

Art. 3º Para fins deste decreto, considera-se:
IV - Alienação - operação de transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação;

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