Segundo a Lei n.o 14.133/2021, julgue o item. Os itens de c...
Segundo a Lei n.o 14.133/2021, julgue o item.
Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas
das estruturas da Administração Pública deverão ser de
qualidade comum, não superior à necessária para
cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a
aquisição de artigos de luxo.
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Ao analisar a Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é fundamental prestar atenção no que diz respeito à qualidade dos produtos e serviços adquiridos pela Administração Pública. A Lei destaca que os itens comprados devem ter uma qualidade comum e ser adequados para os fins a que se destinam, sem que haja a necessidade de serem itens de luxo ou superior qualidade que não seja necessária.
O princípio da economicidade é essencial aqui, pois orienta a Administração Pública a fazer escolhas inteligentes e econômicas, evitando desperdícios ou gastos sem justificativas. Esse princípio está intrinsecamente ligado à ideia de eficiência e ao bom uso dos recursos públicos.
Para resolver questões relacionadas a este tema, é importante conhecer as especificações da Lei nº 14.133/2021, especialmente o artigo 15, que aborda os critérios para as compras públicas. Este artigo assegura que os bens adquiridos cumpram os requisitos de qualidade essenciais para a realização dos objetivos propostos, proibindo a aquisição de produtos de qualidade superior desnecessária ou de luxo.
É importante corrigir um equívoco comum: essa discussão não pertence ao campo do Direito Penal, mas sim ao Direito Administrativo. O primeiro lida com ilícitos e penalidades, enquanto o segundo se concentra nas normas que regem a Administração Pública e suas operações, como as aquisições em questão.
Compreendendo as diretrizes acima, concluímos que a afirmação sobre a aquisição de itens para a Administração Pública é correta, estando em conformidade com a Nova Lei de Licitações e Contratos. Por isso, o gabarito correto é C (certo).
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Art. 20. Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo.
ITENS DE CONSUMO
- devem ter qualidade comum ( não superior ao necessário)
- vedado: aquisição de itens de luxo!!!!
- cada poder tem seu regulamento/regras
Aí depois acontece aqueles das canetas que não escrevem e aquele café imbebível!
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