Joaquim, prefeito do município de Bento Gonçalves/RS, nomeou...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão apresentada sobre improbidade administrativa, especificamente em relação à nomeação de familiares para cargos públicos, conforme a Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021.
Tema Jurídico Abordado: A questão aborda o princípio da moralidade administrativa e como a nomeação de parentes para cargos públicos pode configurar ato de improbidade administrativa.
Legislação Aplicável: O artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública, incluindo a moralidade e a impessoalidade.
Explicação do Tema Central: Nomear parentes para cargos públicos, prática conhecida como nepotismo, pode violar os princípios da moralidade e da impessoalidade, fundamentais para uma administração pública ética e justa.
Exemplo Prático: Se um prefeito nomeia seu irmão para um cargo sem concurso público, mesmo que este não tenha qualificação, isso pode caracterizar nepotismo, prejudicando a impessoalidade no serviço público.
Justificativa para a Alternativa Correta (C): A alternativa correta é a C porque a nomeação de parentes para cargos públicos atenta contra os princípios da Administração Pública, especialmente a impessoalidade e a moralidade, conforme o artigo 11 da Lei nº 8.429/1992.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Incorreta, pois o ato de nepotismo não causa benefício aos cofres públicos, mas sim um prejuízo aos princípios administrativos.
- B - Incorreta, porque nomear parentes para cargos públicos sem justificativa clara e objetiva é uma prática que caracteriza improbidade administrativa.
- D - Incorreta, pois ainda que não haja enriquecimento ilícito, o ato atenta contra os princípios administrativos, o que já configura improbidade.
- E - Incorreta, já que a questão não descreve um crime, mas um ato de improbidade administrativa, que são categorias distintas.
Uma possível pegadinha nesta questão é confundir improbidade administrativa com crime ou com a necessidade de enriquecimento ilícito para caracterizar a infração, o que não é necessário no caso de violação de princípios.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Ato de Improbidade contra os princípios da ADM.PÚB
XI - nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas
Fui pensando na súmula 13 que diz que cargo político é exceção ao nepotismo e não me atentei que a questão pede segundo a lei de improbidade.
NEPOTISMO e PROMOÇÃO PESSOAL foram incluídos como atos de improbidade administrativa (art. 11, XI e XII)
GABARITO "ERRADO!"
A nomeação da esposa do prefeito como Secretária Municipal não configura, por si só, nepotismo e ato de improbidade administrativa. (Info 914 STF)
Apesar de o comando da questão delimitar à intepertação do dispositvo legal, é de bom alvitre reconhecer que a jurisprudência sobre esse prepondera.
A questão diz "para trabalhar" nas secretarias, o que configura NEPOTISMO. Diferente seria se fossem nomeados SECRETÁRIOS, cargo político que não configura nepotismo conforme entendimento do STF.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo