De acordo com o art. 2º, § 1º da Lei 9782/1999 A competênci...
De acordo com o art. 2º, § 1º da Lei 9782/1999 A competência da União será exercida:
I. Pelo Ministério da Saúde, no que se refere à formulação, ao acompanhamento e à avaliação da política nacional de vigilância sanitária e das diretrizes gerais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
II. Pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVS, em conformidade com as atribuições que lhe são conferidas por esta Lei.
III. Pelos demais órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, cujas áreas de atuação se relacionem com o sistema.
Está(ão) CORRETA(S):