No caso de acidente de trabalho, a empresa deve comunicar ao...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é: B - 24 horas.
O tema desta questão é a comunicação de acidentes de trabalho ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assunto importante na área de Segurança e Saúde no Trabalho. Segundo a legislação trabalhista brasileira, especificamente a Norma Regulamentadora NR-7, a empresa deve comunicar o acidente de trabalho ao INSS por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no prazo máximo de 24 horas após a ocorrência.
Vamos justificar as alternativas:
Alternativa B - 24 horas (Correta): A comunicação rápida, em até 24 horas, é fundamental para assegurar os direitos do trabalhador e garantir que o INSS tome as ações necessárias, como a concessão de benefícios e acompanhamento do caso. Essa agilidade é vital para que o empregado receba o devido suporte em caso de afastamento ou incapacidade temporária ou permanente.
Alternativa A - 15 dias: Este prazo é incorreto. Se a empresa demorasse 15 dias para comunicar o acidente ao INSS, isso poderia atrasar a assistência ao trabalhador, comprometendo seus direitos. O prazo correto é bem mais curto para garantir uma resposta rápida.
Alternativa C - 3 dias: Embora seja um prazo menor do que 15 dias, 3 dias ainda excedem o período estipulado pela legislação. Novamente, a comunicação deve ser feita em 24 horas para assegurar a proteção ao trabalhador.
Alternativa D - 48 horas: Apesar de ser um prazo mais próximo do correto, ainda assim, não atende à exigência legal. A urgência de 24 horas visa garantir uma ação mais célere por parte do INSS.
Entender e lembrar desse prazo é crucial para qualquer profissional que atuará na gestão de pessoal ou segurança do trabalho, pois envolve a proteção dos direitos dos trabalhadores e o cumprimento das obrigações legais da empresa.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo