De acordo com a NR-2 Inspeção Prévia,
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A alternativa correta é a B.
Vamos entender o tema da questão, que se baseia na NR-2 – Inspeção Prévia. Essa norma regulamentadora determina os procedimentos necessários para que um estabelecimento, principalmente os novos, possa iniciar suas atividades em conformidade com as condições adequadas de segurança e saúde no trabalho.
A NR-2 define que todo estabelecimento deve ser inspecionado antes de começar suas operações. Essa inspeção visa garantir que as instalações estejam de acordo com as normas de segurança, prevenindo, assim, riscos de acidentes e doenças ocupacionais.
Alternativa B - Correta: A alternativa B está correta pois prevê que, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes do início das atividades, a empresa pode enviar uma declaração das instalações ao órgão regional do MTb. Essa declaração pode ser aceita para fins de fiscalização, o que se alinha com a flexibilidade prevista pela norma em situações específicas.
Alternativa A - Incorreta: A afirmação de que o estabelecimento pode iniciar suas atividades e solicitar a aprovação em até 90 dias depois não está conforme a norma. O correto é que a inspeção deve ser feita antes do início das atividades.
Alternativa C - Incorreta: Não existe exigência de um "relatório circunstanciado" além da inspeção prévia e da declaração de instalações. A norma não menciona tal necessidade adicional.
Alternativa D - Incorreta: A norma não obriga a submissão prévia de projetos de construção, mas sim a realização de uma inspeção prévia antes do início das atividades.
Alternativa E - Incorreta: A empresa não está dispensada de solicitar aprovação quando houver modificações substanciais. Na realidade, alterações significativas exigem nova avaliação para garantir a segurança das novas condições.
O principal objetivo da NR-2 é assegurar que as condições de trabalho em estabelecimentos novos sejam seguras e saudáveis desde o início de suas operações. A correta aplicação dessa norma ajuda a prevenir riscos e a garantir a integridade dos trabalhadores.
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A NR 02 (Inspeção Prévia) foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 !
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