Compete à União instituir impostos sobre, EXCETO
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Para resolver a questão apresentada, é importante entender o tema abordado: a competência tributária da União no que concerne à instituição de impostos. Vamos esclarecer esse assunto com base na Constituição Federal de 1988.
1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado pede para identificar qual imposto não é de competência da União. O termo "EXCETO" indica que devemos procurar a alternativa que não está correta em relação às competências tributárias da União.
2. Legislação Vigente:
A competência tributária da União está definida no artigo 153 da Constituição Federal. Esse artigo lista os impostos que a União pode instituir.
3. Tema Central:
O tema central é a divisão de competências tributárias entre a União, os Estados e os Municípios. A União tem competência para instituir impostos específicos, listados na Constituição, e compreender essa divisão é essencial para resolver a questão.
4. Exemplo Prático:
Imagine que o governo federal decide implementar um novo imposto sobre a importação de produtos eletrônicos. Isso é permitido, pois a importação de produtos estrangeiros é uma competência tributária da União.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B menciona "renda e serviços de qualquer natureza". No entanto, a União tem competência para instituir imposto sobre a renda (IR), mas não sobre "serviços de qualquer natureza". Este último é competência dos Municípios, através do Imposto Sobre Serviços (ISS), que é regulado pelo artigo 156, inciso III da Constituição. Portanto, a alternativa B está correta em indicar um imposto que não é de competência da União.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Importação de produtos estrangeiros: De acordo com o artigo 153, inciso I, a União pode instituir imposto sobre a importação.
- C - Produtos industrializados: Conforme o artigo 153, inciso IV, a União pode instituir imposto sobre produtos industrializados.
- D - Propriedade territorial rural: A União pode instituir imposto sobre a propriedade territorial rural, conforme o artigo 153, inciso VI.
- E - Grandes fortunas, nos termos de lei complementar: Embora ainda não regulamentado, a Constituição prevê no artigo 153, inciso VII, a possibilidade de a União instituir imposto sobre grandes fortunas.
7. Pegadinhas no Enunciado:
A palavra "EXCETO" é crucial na interpretação da questão. Ela indica a necessidade de identificar a exceção às competências da União, não um imposto que ela pode instituir. É fundamental prestar atenção a essa palavra-chave para não se confundir.
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Comentários
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Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
III - renda e proventos de qualquer natureza;
Bons estudos! ;)
Mexer no ISS ta maluco, só município!
Art 153. Compete a União instituir imposto sobre:
I - importação de produtos estrangeiros; (Item A)
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza; (Parte do Item B)
IV - produtos industrializados; (Item C)
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural; (Item D)
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. (Item E)
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (Parte do Item B)
OBS.: O item ERRADO foi misturado com art.153, II e art. 156, III da CRFB
IV - (Revogado).
Que Deus nos Proteja !!!
Escorregar na casca de banana por aqui.... para nunca mais deixar passar uma pegadinha dessas!
bons estudos!
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