Compete à União instituir impostos sobre, EXCETO
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Comentários
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Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
III - renda e proventos de qualquer natureza;
Bons estudos! ;)
Mexer no ISS ta maluco, só município!
Art 153. Compete a União instituir imposto sobre:
I - importação de produtos estrangeiros; (Item A)
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza; (Parte do Item B)
IV - produtos industrializados; (Item C)
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural; (Item D)
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. (Item E)
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (Parte do Item B)
OBS.: O item ERRADO foi misturado com art.153, II e art. 156, III da CRFB
IV - (Revogado).
Que Deus nos Proteja !!!
Escorregar na casca de banana por aqui.... para nunca mais deixar passar uma pegadinha dessas!
bons estudos!
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