Compete à União instituir impostos sobre, EXCETO

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2014 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: UFS Prova: INSTITUTO AOCP - 2014 - UFS - Advogado |
Q516102 Direito Constitucional
Compete à União instituir impostos sobre, EXCETO
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver a questão apresentada, é importante entender o tema abordado: a competência tributária da União no que concerne à instituição de impostos. Vamos esclarecer esse assunto com base na Constituição Federal de 1988.

1. Interpretação do Enunciado:

O enunciado pede para identificar qual imposto não é de competência da União. O termo "EXCETO" indica que devemos procurar a alternativa que não está correta em relação às competências tributárias da União.

2. Legislação Vigente:

A competência tributária da União está definida no artigo 153 da Constituição Federal. Esse artigo lista os impostos que a União pode instituir.

3. Tema Central:

O tema central é a divisão de competências tributárias entre a União, os Estados e os Municípios. A União tem competência para instituir impostos específicos, listados na Constituição, e compreender essa divisão é essencial para resolver a questão.

4. Exemplo Prático:

Imagine que o governo federal decide implementar um novo imposto sobre a importação de produtos eletrônicos. Isso é permitido, pois a importação de produtos estrangeiros é uma competência tributária da União.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa B menciona "renda e serviços de qualquer natureza". No entanto, a União tem competência para instituir imposto sobre a renda (IR), mas não sobre "serviços de qualquer natureza". Este último é competência dos Municípios, através do Imposto Sobre Serviços (ISS), que é regulado pelo artigo 156, inciso III da Constituição. Portanto, a alternativa B está correta em indicar um imposto que não é de competência da União.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Importação de produtos estrangeiros: De acordo com o artigo 153, inciso I, a União pode instituir imposto sobre a importação.
  • C - Produtos industrializados: Conforme o artigo 153, inciso IV, a União pode instituir imposto sobre produtos industrializados.
  • D - Propriedade territorial rural: A União pode instituir imposto sobre a propriedade territorial rural, conforme o artigo 153, inciso VI.
  • E - Grandes fortunas, nos termos de lei complementar: Embora ainda não regulamentado, a Constituição prevê no artigo 153, inciso VII, a possibilidade de a União instituir imposto sobre grandes fortunas.

7. Pegadinhas no Enunciado:

A palavra "EXCETO" é crucial na interpretação da questão. Ela indica a necessidade de identificar a exceção às competências da União, não um imposto que ela pode instituir. É fundamental prestar atenção a essa palavra-chave para não se confundir.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito B;
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

III - renda e proventos de qualquer natureza;
Bons estudos! ;)
imposto sobre serviços de qualquer natureza é de competência municipal.

Mexer no ISS ta maluco, só município!

Art 153. Compete a União instituir imposto sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;  (Item A)

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

   III - renda  e proventos de qualquer natureza; (Parte do Item B)

   IV - produtos industrializados; (Item C) 

   V -  operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

   VI -  propriedade territorial rural; (Item D)

   VII -  grandes fortunas, nos termos de lei complementar. (Item E)

 

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

        I -  propriedade predial e territorial urbana;

        II -  transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

        III -  serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (Parte do Item B)

OBS.: O item ERRADO foi misturado com art.153, II e art. 156, III da CRFB

        IV -  (Revogado).

    Que Deus nos Proteja !!!

Escorregar na casca de banana por aqui.... para nunca mais deixar passar uma pegadinha dessas!

bons estudos!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo