.A seguir, determine a correspondência entre os tipos de gra...

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Q558395 Direito Administrativo
.A seguir, determine a correspondência entre os tipos de gratificações e adicionais de que trata a Lei n.º 8.112, de 1990.

1. Gratificação natalina.

2. Gratificação por encargo de curso ou concurso.

3. Adicional de férias.

4. Adicional noturno.

5. Retribuição pelo exercício de função de direção chefia e assessoramento. 

( ) O serviço noturno terá o valor-hora acrescido de 25 % (vinte e cinco por cento.

( ) O valor da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida.

( ) Não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

( ) Lei específica estabelecerá a remuneração dos cargos em comissão de que trata o inciso II do art. 9.º.

( ) No caso do servidor ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional.

A correspondência correta, de cima para baixo, é 


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Gabarito B - Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.Art. 76-A.  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:

§ 1o  Os critérios de concessão e os limites da gratificação de que trata este artigo serão fixados em regulamento, observados os seguintes parâmetros: (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

I - o valor da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida;

Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

Art. 62. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

 Parágrafo único. Lei específica estabelecerá a remuneração dos cargos em comissão de que trata o inciso II do art. 9o.

 Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.

 Parágrafo único. No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.




4 - 2 - 1 - 5 - 3.

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