A NR 32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básic...
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Ano: 2019
Banca:
CEV-URCA
Órgão:
Prefeitura de Mauriti - CE
Provas:
CEV-URCA - 2019 - Prefeitura de Mauriti - CE - Técnico em Enfermagem CAPS
|
CEV-URCA - 2019 - Prefeitura de Mauriti - CE - Técnico em Enfermagem PMC |
CEV-URCA - 2019 - Prefeitura de Mauriti - CE - Técnico em Enfermagem PSF |
Q1652556
Enfermagem
A NR 32
tem por finalidade estabelecer as
diretrizes básicas para a implementação
de medidas de proteção à segurança e à
saúde dos trabalhadores dos serviços de
saúde, bem como daqueles que exercem
atividades de promoção e assistência à
saúde em geral.
Com base na NR-32, avalie as proposições transcritas a seguir e indique a opção correta.
I) Sempre que houver transferência permanente ou ocasional de um trabalhador para um outro posto de trabalho, que implique em mudança de risco, esta deve ser comunicada de imediato ao médico coordenador ou responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde OcupacionalPCMSO.
II) Em caso de exposição acidental ou incidental, medidas de proteção devem ser adotadas imediatamente, com base somente nas previstas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais- PPRA.
III) Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
IV) Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória e não necessariamente com emissão de documento de liberação para o trabalho.
V) Das medidas de proteção o uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso das mesmas.
Com base na NR-32, avalie as proposições transcritas a seguir e indique a opção correta.
I) Sempre que houver transferência permanente ou ocasional de um trabalhador para um outro posto de trabalho, que implique em mudança de risco, esta deve ser comunicada de imediato ao médico coordenador ou responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde OcupacionalPCMSO.
II) Em caso de exposição acidental ou incidental, medidas de proteção devem ser adotadas imediatamente, com base somente nas previstas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais- PPRA.
III) Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
IV) Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória e não necessariamente com emissão de documento de liberação para o trabalho.
V) Das medidas de proteção o uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso das mesmas.