"Art. 6° Os órgãos colegiados dos estabelecimentos de ensin...

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Q3243565 Direito Constitucional
"Art. 6° Os órgãos colegiados dos estabelecimentos de ensino, em suas finalidades responsabilidades e tarefas, incluirão o previsto o exame e encaminhamento de solução para situações de discriminação, buscando-se criar situações educativas para o reconhecimento, valorização e respeito da diversidade."
Resolução n.º 1/2004 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Segundo o parágrafo único do artigo supracitado, os casos que caracterizem racismo serão tratados, conforme prevê o Art. 5º, XLII, da Constituição Federal de 1988: 
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