A assistente social do hospital geral entrou em contato tele...
Nessa situação, compete à enfermeira, entre outras condutas,
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Gabarito comentado
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Olá, aluno! Vamos discutir a questão proposta e entender o porquê da alternativa correta. A alternativa correta é a alternativa C.
Alternativa C: "Elaborar, com base no diagnóstico de enfermagem, a prescrição dos cuidados, além de identificar e treinar o cuidador domiciliar."
Essa alternativa está correta porque, no contexto da Atenção Básica e Saúde da Família, é papel do enfermeiro elaborar um plano de cuidados domiciliares. Isso inclui a **prescrição dos cuidados necessários** baseados em um **diagnóstico de enfermagem** e a **capacitação de um cuidador domiciliar** para garantir que os cuidados sejam executados corretamente. Esse processo é fundamental para a continuidade da assistência à saúde após a alta hospitalar.
Alternativa A: "Informar que o cuidado domiciliar não é atribuição da USF e que a família deverá assumir esse trabalho, sob supervisão do hospital."
Essa alternativa está incorreta porque a Unidade de Saúde da Família (USF) tem como uma de suas atribuições o acompanhamento de pacientes em domicílio, especialmente em situações de reabilitação pós-alta hospitalar. A equipe da USF deve colaborar ativamente no cuidado domiciliar, em vez de transferir essa responsabilidade exclusivamente para a família.
Alternativa B: "Assumir a prestação de assistência de enfermagem integral à paciente, em conformidade com o relatório de alta hospitalar."
A alternativa está incorreta porque sugere que a enfermeira deve prestar assistência integral, o que não é adequado. O correto é a enfermeira **coordenar os cuidados** e prescrever a assistência que será realizada pela equipe multiprofissional e pela família, aproveitando o relatório de alta hospitalar como guia.
Alternativa D: "Orientar a família a procurar um serviço público de assistência domiciliar para obter ajuda na convalescença da paciente."
Essa alternativa está incorreta porque a orientação à família para procurar outro serviço vai contra os princípios da Atenção Básica. A USF deve fornecer a assistência necessária dentro de sua área de abrangência, incluindo a orientação e apoio durante o período de convalescença.
Alternativa E: "Avaliar as condições sociais do doente, emitindo parecer social e elaborando o diagnóstico do impacto socioeconômico do cuidado."
Essa alternativa está incorreta porque, embora seja importante avaliar as condições sociais dos pacientes, essa tarefa é mais adequada ao assistente social. A função principal do enfermeiro é focar no diagnóstico de enfermagem e nos cuidados de saúde necessários.
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COMPLEMENTO:
INDICAÇÃO atenção domiciliar (AD): é indicada para pessoas que necessitam de atenção à saúde e que estejam em situação de restrição ao leito ou lar ou em condição clínica ou de vulnerabilidade, de forma temporária ou permanente, na qual a atenção domiciliar é considerada a oferta mais oportuna para tratamento, paliação, reabilitação e prevenção de agravos.
MODALIDADES:
AD1: elegível o usuário que requeira cuidados da equipe de saúde com frequência espaçada e programada, conforme Plano Terapêutico Singular (PTS). É competência da APS essa modalidade, por meio de acompanhamento regular em domicílio.
AD2: elegível o usuário que necessite de cuidados multiprofissionais, transitórios e intensificados, minimamente semanais, com atendimentos regulares fora do horário de funcionamento dos serviços da APS, com as seguintes condições clínicas:
- Afecções agudas, com necessidade de tratamentos parenterais ou outros procedimentos;
- Afecções crônicas agudizadas, com necessidade de cuidados sequenciais, ttos parenterais ou reabilitação com possibilidade de ganho de funcionalidade
- Afecções que demandem cuidados paliativos, com necessidade de visitas sequenciais para manejo de sintomas não controlados;
- Prematuridade, com necessidade de ganho ponderal
AD3: elegível o usuário que preencha os critérios de AD2 , acrescido de:
- Cuidados predominantemente multiprofissionais;
- Uso de equipamentos ou agregação de procedimentos de complexidade, como VMI e VMNI; nutrição parenteral, transfusão sanguínea, diálise peritoneal, hemodiálise, drenagens frequentes (paracentese, toracocentese), cuidados paliativos em fase final de vida, condições crônico-degenerativas progressivas.
E aqueles com necessidade de procedimentos sistemáticos em domicilio, como reabilitação intensiva, antibioticoterapia.
Em qualquer forme de atendimento pelas equipes do SAD, será necessário um responsável de referÊncia, PODENDO ser o próprio usuário. A presença de cuidador é OBRIGATÓRIA nos casos de usuários em situações de vulnerabilidade ou dependentes para realização de atividades cotidianas básicas.
Sugiro a leitura da portaria para ver sobre EMAD e EMAP
PORTARIA 3.005/2024
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