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Q3194301 Psicologia
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) resolveu fazer uma alteração no Código de Ética Profissional do Psicólogo. Colocada a matéria em discussão em uma das reuniões do Conselho, a votação favorável à alteração foi de cinco votos favoráveis, três votos contrários e um dos membros não votando por não ter comparecido à reunião. Segundo as normas legais aplicáveis, tal alteração:
Alternativas

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Alternativa Correta: A - Foi aprovada de forma legal.

A questão aborda a competência do Conselho Federal de Psicologia (CFP) para realizar alterações no Código de Ética Profissional do Psicólogo. Essa competência e o processo de aprovação são regulados pelas normas internas do CFP.

Tema Central: A capacidade do CFP de alterar o Código de Ética, destacando os quóruns necessários para tais mudanças. Esse conhecimento é crucial para entender a estrutura de governança e funcionamento do CFP.

Resumo Teórico: O Código de Ética Profissional do Psicólogo é um documento normativo que orienta a prática ética dos psicólogos no Brasil. O CFP é responsável pela sua elaboração e por possíveis alterações, seguindo procedimentos estabelecidos por suas próprias normas.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A é correta porque, de acordo com as normas internas do CFP, para alterar o Código de Ética, é necessária uma maioria simples dos votos em uma reunião do Conselho. No cenário descrito, cinco votos favoráveis contra três contrários garantem essa maioria simples, mesmo com a ausência de um membro.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Não foi aprovada, pois a lei demanda dois terços dos membros, ou seja, seis votos favoráveis, para a modificação no Código de Ética Profissional.
Esta alternativa está incorreta. Não há exigência de dois terços dos votos para a alteração do Código de Ética, mas sim de maioria simples conforme as normas do CFP.

C - Não foi aprovada, não sendo relevante a votação. Para que seja alterado o Código de Ética Profissional, é necessário que estejam presentes todos os membros do Conselho Federal na reunião para esse fim.
Esta alternativa está incorreta. Não é necessário que todos os membros estejam presentes para que uma alteração seja válida, apenas uma maioria simples é necessária.

D - Não é função do CFP alterar o Código de Ética Profissional; tal alteração apenas pode ser feita com a aprovação de dois terços dos membros da Assembleia dos Delegados Regionais, não sendo competência do CFP.
Esta alternativa está incorreta porque é, sim, função do CFP alterar o Código de Ética. Não se requer aprovação da Assembleia dos Delegados Regionais para tal.

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Comentários

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colegas, comentem, por favor, meu entendimento sobre é limitado

→até onde estudei, em reuniões do CFP, as deliberações geralmente seguem as regras gerais de votação, que podem aprovar questões com maioria simples dos votos dos presentes, desde que haja quórum

→ mas quando se trata de alteração do código de ética, o que geralmente se espera é o quórum qualificado de dois terços dos membros

também não fez sentido para mim. Se é alteração no código de ética precisa de 2 terços votos a favor.

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