Leio o trecho. Art. 1º – Fica criado o Programa de Restriçã...

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Q1083551 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

Leio o trecho.

Art. 1º – Fica criado o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo (…).

Art. 2º – O Programa ora criado objetiva a melhoria das condições do trânsito, por meio da redução do número de veículos em circulação nas vias públicas, com base no dígito final da placa de licenciamento, ficando proibida a circulação, nos horários fixados (…).

Trata-se de um excerto do Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997, que regulamentou a lei que instituia o rodízio de veículos automotores na cidade de São Paulo. Tal decisão do poder público municipal, na época experimental e que se tornou permanente, caracteriza-se como uma política pública

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