Com relação à legislação especial, julgue o item a seguir.A ...
A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro, exceto para a prática de determinado ato em que for exigida a apresentação de documento de identificação, ocasião em que a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até dez dias, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor.
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A alternativa correta é ERRADO.
Vamos entender o motivo pelo qual a alternativa está equivocada. A questão aborda a legislação relativa à retenção de documentos de identificação pessoal. Esta matéria encontra-se principalmente regulada pela Lei nº 5.553/68.
De acordo com o art. 1º da Lei nº 5.553/68, é vedado a qualquer pessoa física ou jurídica reter documentos de identificação pessoal, mesmo que apresentados por fotocópia autenticada ou pública-forma, como comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro. A retenção é proibida em qualquer circunstância, sem exceções.
Na alternativa apresentada, há menção de que, para a prática de determinado ato, a pessoa que fizer a exigência poderá extrair os dados que interessarem e devolver o documento ao seu exibidor no prazo de até dez dias. Essa informação está incorreta, pois a legislação não prevê essa permissão de retenção temporária.
Portanto, a alternativa está errada porque não há exceções na lei que permitam a retenção de documentos de identificação pessoal, mesmo que temporariamente para extração dos dados.
Compreender essa legislação é crucial para quem está se preparando para concursos públicos, especialmente na área de Direito Penal - Legislação Penal Especial. Saber identificar as nuances e especificidades das leis pode ser determinante para o sucesso na prova.
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Errado.
Lei 5.553
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
pode ficar até por 5 dias galera, nem mais.
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