Reza o artigo 13 da Lei Maria da Penha: "Ao processo, ao jul...
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Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.
Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.
Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.
GABA B
Colegas, compreendo a resposta por ter memorizada a lei. No entanto, não compreendo porque aplicar-se-ão as normas relativas ao idoso. Alguém poderia explicar? Agradeço!
Luiz, entendo que aplicam-se as leis específicas porque na Lei Maria da Penha não é previsto nenhum tipo incriminador; Dessa forma, por exemplo, se a violência doméstica envolver idoso, aplicam-se as penas previstas do Lei do Idoso sem prejuízo do Código Penal.
Se estiver errado, por favor, me corrijam.
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