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Ano: 2023 Banca: UNITINS Órgão: AFTO Prova: UNITINS - 2023 - AFTO - Analista Jurídico |
Q2436349 Direito Penal

Considere a informação a seguir publicada na rede social Twitter, em 20 de maio de 2023


“Agora vejam só essa! Um morador de Miranorte, região central do Tocantins, foi preso nesta sexta, 19, após comprar e receber uma encomenda com R$ 2 mil em notas falsas. Na delegacia, ele alegou que resolveu adquirir as notas pela internet porque pretendia casar e o salário de R$ 1,2 mil dá mal para sobreviver.”


Tendo como referência a informação divulgada e o crime de moeda falsa, tipificado no art. 289 do Código Penal, julgue as afirmações.


I. Embora tenha cometido uma infração penal, o acusado faz jus ao reconhecimento do princípio da insignificância considerando o valor apreendido e, consequentemente, a atipicidade da conduta em relação ao crime de moeda falsa, consoante o atual entendimento do STJ.

II. O acusado de comprar as notas falsas responderá pelo crime de moeda falsa, incorrendo na mesma pena atribuída a um falsificador.

III. Por ter adquirido as notas de boa-fé, mesmo respondendo pelo crime de moeda falsa, o adquirente terá direito à diminuição de pena.

IV. A competência para processar e julgar o crime de moeda falsa é, originalmente, da Justiça Federal.


É correto apenas o que se afirma em

Alternativas

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Vamos analisar a questão de forma detalhada, entendendo o tema central e justificando as respostas corretas.

Tema Jurídico Abordado: A questão trata do crime de moeda falsa, conforme previsto no art. 289 do Código Penal. Esse artigo aborda a fabricação, aquisição e circulação de moeda falsa, destacando as penas aplicáveis.

Legislação Aplicável: O art. 289 do Código Penal estabelece que tanto o fabricante quanto o adquirente de moeda falsa podem ser punidos igualmente. A competência para julgar este crime é da Justiça Federal, conforme entendimento jurídico.

Explicação do Tema: O crime de moeda falsa é uma ofensa contra a fé pública, que visa proteger a confiança que a sociedade deposita na moeda como meio de troca. O adquirente de notas falsas, mesmo que não seja o falsificador, também incorre em crime se souber da falsidade.

Exemplo Prático: Imagine uma pessoa que, sabendo que as notas são falsas, compra R$ 1.000,00 em cédulas falsas para usar em um comércio local. Esta pessoa responderá pelo crime de moeda falsa, assim como o falsificador original.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C (II e IV) é a correta:

  • II. O acusado de comprar as notas falsas responderá pelo crime de moeda falsa: De acordo com o art. 289 do Código Penal, qualquer pessoa que adquire moeda falsa, sabendo de sua falsidade, comete o mesmo crime do falsificador.
  • IV. A competência para processar e julgar o crime de moeda falsa é da Justiça Federal: A competência é da Justiça Federal porque o crime de moeda falsa afeta a União e a confiança pública nas moedas emitidas pelo país.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • I. Princípio da insignificância: A jurisprudência não aplica o princípio da insignificância a crimes contra a fé pública, como o de moeda falsa, devido à gravidade do potencial dano à confiança pública.
  • III. Aquisição de boa-fé: O adquirente que sabe da falsidade das notas não age de boa-fé. A alegação de boa-fé só é válida se o adquirente não soubesse da falsidade, mas, nesse caso, não haveria crime.

Ao resolver questões como esta, preste atenção aos detalhes sobre competência jurisdicional e interpretação de dolo no crime de moeda falsa. Esses são pontos cruciais frequentemente cobrados em provas.

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Comentários

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LETRA C

I - ERRADO. Não se admite o princípio da insignificância no crime de MOEDA FALSA

II - CORRETO. Art. 289, §1º do CP: aquele que adquire a moeda falsa incorre nas mesmas penas

III - ERRADO. Pelo enunciado não enxergo boa-fé na conduta do agente, e, ainda que houvesse, o artigo não prevê essa hipótese

IV - CORRETO, porém, um ADENDO: nas hipóteses de a moeda ser grosseiramente falsa, haveria o redirecionamento para o crime de estelionato cuja competência seria da Justiça Estadual.

Qualquer erro, corrijam-me.

Não cai no TJ SP ESCREVENTE

Lembrando que no caso de falsificação grosseira a competência é da justiça estadual (estelionato).

Inaplicável princípio da insignificância ao crime de MOEDA FALSA.

"Independentemente da quantidade e do valor das cédulas falsificadas, haverá ofensa ao bem jurídico tutelado, razão pela qual não há que se falar em mínima ofensividade da conduta do agente, o que afasta a incidência do princípio da insignificância. (STJ: AgRg no AREsp n. 509.765/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 17/3/2015.)"

Fraude grosseira: ESTELIONATO.

 Súmula 73 do STJ: "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual."

I. Incorreta. O STJ não aplica o princípio da insignificância ao crime de moeda falsa. A jurisprudência entende que a falsificação de moeda atenta contra a fé pública e a ordem econômica, independentemente do valor envolvido.

II. Correta. O art. 289, § 1º, do Código Penal prevê que adquirir, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa, mesmo não sendo o autor da falsificação, configura o crime de moeda falsa, sujeitando o acusado à mesma pena prevista para o falsificador.

III. Incorreta. A alegação de boa-fé não se aplica no caso descrito, pois o acusado admitiu que adquiriu as notas falsas conscientemente. O art. 289, § 2º, prevê diminuição de pena apenas para quem recebeu de boa-fé e posteriormente, ao perceber a falsidade, as repassou.

IV. Correta. O crime de moeda falsa atinge bens, serviços ou interesses da União, o que, conforme o art. 109, IV, da Constituição Federal, determina a competência da Justiça Federal para processar e julgar esses casos

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