Julgue o seguinte item, relativo a remuneração, gratificaç...
Configura-se a guelta quando, em uma relação empregatícia, o empregado recebe retribuição para estimular a venda ou a comercialização de um produto ou serviço.
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A questão requer o conhecimento da chamada “guelta”, que é exatamente o que está transcrito na alternativa acima. Trata-se de um incentivo para estimular as vendas e possui tratamento jurisprudencial idêntico ao das gorjetas (vide especialmente a Súmula 354 do TST: “As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado”).
Assim, RESPOSTA: CERTO.
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Gabarito: CERTA
Data de publicação: 14/11/2013
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PARCELA -OVER- - GUELTA - VERBA PAGA POR TERCEIRO DECORRENTE DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELO EMPREGADO - NATUREZA JURÍDICA - GORJETA - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. Tem natureza jurídica de gorjeta a parcela -over- (guelta) paga por terceiros e que decorre da venda de produtos pela reclamante no exercício de suas atividades junto ao empregador. Logo, as gueltascompõem a remuneração da reclamante e possuem a mesma natureza integrativa atribuída às gorjetas, uma vez que pagas por terceiros a título de incentivo ao empregado. Incide, por analogia, o entendimento preconizado na Súmula nº 354 do TST. Agravo de instrumento desprovido.
Guelta é a prática verificada no comércio, inicialmente nos anos sessenta, no setor farmacêutico, mas atualmente muito difundida em outros setores, pela qual, a fim de incentivar a venda de determinada marca, produto ou serviço, seu fabricante (ou prestador de serviço), assedia o vendedor a, no ponto comercial, induzir o consumidor a adquirir aquele produto marca ou serviço em lugar de outro. A contrapartida seria uma gratificação paga por ele – fabricante ou prestador de serviço – geralmente, mas não necessariamente, com a conivência do empregador.
https://emresumo.wordpress.com/2009/08/05/voce-sabe-o-que-e-guelta/
Guelta = Gorjeta = Paga por terceiros. Súmula 354/TST. Integrante da parcela salarial.
Essa questão está muito dúbia, alguém notou que a questão em momento nenhum faz menção que se a retribuição é paga por TERCEIROS, quando vi essa omissão pensei logo que a questão estava errada, pois ele diz em uma relação empregatícia, ora se o empregador é que tiver pagando essa retribuição não seria uma espécie de COMISSÃO das vendas efetuadas ?
Somente para complementar a súmula 93 do TST:
«Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, quando exercida essa atividade no horário e local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.» Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003). Res. 121, de 21/11/79 - DJU de 27/11/79
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