Com base na Lei nº 8.666/1993, assinale a alternativa que a...
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Letra (a)
a) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Art. 24. É dispensável a licitação:
b) III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
c) VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
d) XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;
e) XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Gabarito A
As outras alternativas são casos de dispensa de licitação.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes às hipóteses de inexigibilidade de licitação e de licitação dispensável.
Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa em que conste uma hipótese de inexigibilidade de licitação.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o caput, do artigo 25, da citada lei, o seguinte:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso III, do artigo 24, da citada lei, o seguinte:
"Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;"
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso VI, do artigo 24, da citada lei, o seguinte:
"Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;"
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso XVI, do artigo 24, da citada lei, o seguinte:
"Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;"
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso XV, do artigo 24, da citada lei, o seguinte:
"Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade."
Gabarito: letra "a".
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