O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de...
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GABARITO: LETRA E
? Conforme o DECRETO 7.508/2011:
? Art. 11. O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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