Considerada a disciplina constitucional do cooperativismo e ...
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Para resolver a questão apresentada, é fundamental compreender a disciplina constitucional do cooperativismo e outras formas de associativismo conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988.
O tema central envolve o tratamento jurídico das cooperativas, as normas constitucionais pertinentes e como elas podem interagir com legislações federais e estaduais.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Incorreto: A Constituição estabelece que a competência para legislar sobre normas gerais de direito tributário é privativa da União (art. 24, I e §1º da CF). Portanto, uma lei estadual complementar não pode estabelecer normas gerais sobre tratamento tributário ao ato cooperativo.
B - Incorreto: As cooperativas de crédito podem, sim, ser parte do sistema financeiro nacional, conforme disposto no art. 192 da Constituição. Portanto, uma lei federal complementar que considere isso é compatível com a Constituição.
C - Incorreto: A Constituição proíbe a interferência estatal no funcionamento das cooperativas (art. 5º, XVIII), mas não impede que existam leis que estabeleçam condições para sua criação. Portanto, a afirmação de que qualquer interferência é inconstitucional está errada.
D - Incorreto: Exigir comprovação de filiação das cooperativas a sindicatos ou associações para participar de licitações contraria o princípio da liberdade de associação (art. 5º, XX da CF), tornando essa exigência inconstitucional.
E - Correto: A Constituição incentiva a organização de atividades econômicas em cooperativas, incluindo a atividade garimpeira, conforme o art. 174, §2º. A lei que favorece a organização da atividade garimpeira em cooperativas e estabelece prioridade na autorização para pesquisa e lavra de recursos minerais está em conformidade com a Constituição, desde que respeite as terras indígenas, que possuem proteção especial.
Exemplo Prático: Imagine uma cooperativa de garimpeiros que deseja obter autorização para lavra em determinada área. Se essa área não for uma terra indígena, a cooperativa pode ter prioridade no processo, conforme leis que promovam o cooperativismo.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Esteja atento às competências legislativas (federal, estadual) e aos princípios constitucionais de liberdade e não interferência, especialmente no que se refere às associações e cooperativas.
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Comentários
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gab: E
-CF Art. 174. § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
-§ 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.
-CF ART. 231 § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.
Minha opção é tambem pela letra "C", pois: No Brasil, é vedada a interferência estatal no funcionamento de cooperativas e associações.
Marquei a C e errei.
Acho que o motivo seria:
Art. 5º CF, XVIII:
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
O trecho "na forma da lei" leva a crer que para que haja a criação de cooperativas deve haver previamente uma lei regulamentando a referida criação.
Pessoal, em relação à letra C, cooperativas tem regulamentação. Elas só não precisam de autorização para serem criadas.
Leis que regulamentam cooperativas:
Lei 5764/71 (cooperativas em geral)
Lei 12690/12 (cooperativas de trabalho)
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