Considerada a disciplina constitucional do cooperativismo e ...
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gab: E
-CF Art. 174. § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
-§ 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.
-CF ART. 231 § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.
Minha opção é tambem pela letra "C", pois: No Brasil, é vedada a interferência estatal no funcionamento de cooperativas e associações.
Marquei a C e errei.
Acho que o motivo seria:
Art. 5º CF, XVIII:
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
O trecho "na forma da lei" leva a crer que para que haja a criação de cooperativas deve haver previamente uma lei regulamentando a referida criação.
Pessoal, em relação à letra C, cooperativas tem regulamentação. Elas só não precisam de autorização para serem criadas.
Leis que regulamentam cooperativas:
Lei 5764/71 (cooperativas em geral)
Lei 12690/12 (cooperativas de trabalho)
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