Conforme jurisprudência recente do STF e do Superior Tribuna...

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Q17405 Direito Administrativo
Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.
Conforme jurisprudência recente do STF e do Superior Tribunal de Justiça, a aposentadoria é um ato complexo que se aperfeiçoa com o registro no TCU.
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Não entendi, alguém pode me esclarecer por gentileza.Abraço e bons estudos.
ATO COMPLEXO: é a conjuganção da vontade de dois ou mais órgãos para forma um único ato.EX: investidura de um funcionário( com substância na nomeação feita pelo chefe do executivo e complementando pela posse e exercício dados pelo chefe da repartição em que vai servir o nomeado). Nomeação, procedida por autoridade de um órgão.HÁ DUAS VONTADES PARA FORMAÇÃO DE UM ATO ÚNICO.Espero ter ajudado.=)
acho que o examinador cobra na questão o entendimento sobre a diferença de ato complexo e ato composto,atos complexos:são aqueles que se aperfeiçoam pela manifestação de vontade de mais de um órgão(foi o caso citado na questão).atos compostos: são aqueles que se aperfeiçoam pela manifestação(ato)de mais de um órgão, sendo uma vontade principal e outra instrumental, para validar a primeira.
A questão deveria ser falsa, segue abaixo recente decisão do STJ que diz que a aposentadoria não é ato complexo...O que podemos fazer ?Prazo para anular aposentadoria de servidorUm dos casos selecionados pelo ministro Mussi tratou da definição do prazo decadencial para a Administração Pública anular atos de concessão de aposentadoria de servidores públicos. Tomada no julgamento de um recurso interposto pela União (Resp 1.047.524 – SC), a decisão representou uma guinada na jurisprudência sobre o tema que vinha sendo consolidada no Tribunal. Também revelou-se importante por sua abrangência, uma vez que serve como balizadora da atuação dos órgãos públicos. O art. 54 da Lei n. 9.784/99 prevê que a Administração tem até cinco anos para anular atos praticados em favor de servidores, como a concessão de aposentadoria. No recurso, a União defendia que a contagem desse prazo decadencial se iniciaria não com a concessão da aposentadoria pelo órgão de origem do servidor, mas com a publicação do julgado do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão que detém a competência para examinar a legalidade do ato. Segundo estudiosos do Direito Administrativo, ato complexo é aquele que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão da Administração Pública. Para a União a concessão de aposentadoria seria ato complexo que se completaria somente com o controle do TCU. A prevalecer esse entendimento, a União estaria autorizada a anular a aposentadoria do servidor que figurava como réu no processo sob apreciação do STJ. No caso, havia se passado sete anos entre a data de concessão da aposentadoria do servidor e a da anulação desse ato pelo TCU. Na contramão da jurisprudência e com base na moderna doutrina sobre o assunto, o ministro Mussi votou no sentido de que a concessão de aposentadoria não configura ato complexo. “A aposentadoria de servidor público não é ato complexo, pois não se conjugam as vontades da Administração e do Tribunal de Contas para concedê-la”,
Conforme comentário do colega abaixo, o STJ atualmente diz que a aposentadoria é ATO COMPOSTO. Na época da prova, os dois tribunais entendiam ser a aposentadoria ato complexo. Saliento que o STF até hoje considera como ATO COMPLEXO. Devemos ficar atento a uma possível modificação do posicionamento do STF.Conforme art. 71 da CF, o TCU aprecia para fins de registro os atos de aposentadoria, reforma e pensão, RESSALVADAS MELHORIAS POSTERIORES QUE NÃO ALTEREM O FUNDAMENTO LEGAL.

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