A imperatividade corresponde ao

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Q403933 Direito Administrativo
A imperatividade corresponde ao
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Atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância denomina-se: IMPERATIVIDADE.

A imperatividade -> É atributo, portanto:

a) atributo pertinente ao objeto ou conteúdo que proporciona a produção de efeito jurídico imediato do ato administrativo (não é atributo de IMPERATIVIDADE - Eliminada).

b) requisito  - Eliminada 

c) elemento - Eliminada .

d) requisito - Eliminada .

e) atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância ( é atributo de IMPERATIVIDADE - CORRETA).

Tentando ser objetivo e completo:

Elementos ou Requisitos (CO FI FO M OB)

COmpetência

FInalidade

FOrma

Motivo

OBjeto

Atributos (PATI)

Presunção de Legalidade (ou legitimidade ou veracidade)

Autoexecutoriedade

Tipicidade

Imperatividade

"...não abandone o seu posto..." Neemias 10:4


imperatividade vem de imperador, aquele que manda

 

comentário mais tosco o meu kkkkkkk

TIPICIDADE

A tipicidade é a exigência de que o ato administrativo esteja tipificado em lei. A tipicidade gera uma obrigação para o administrador público, e não um direito. Muitos autores deixam de abordar a tipicidade em suas obras, pois consideram que é semelhante ao princípio da legalidade.

Para Di Pietro, a tipicidade “é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”.

GRAN CURSOS - PROF. RODRIGO CARDOSO.

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