Pressupondo-se que dado ente político examinado possua regim...
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Gabarito comentado
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Os entes políticos (União, estados, Distrito Federal e municípios) podem, na forma do artigo 40 da Constituição Federal, criar regimes próprios de previdência, que são previdências públicas separadas do regime geral de previdência que é gerido pelo INSS.
De acordo com o artigo 40, caput e §13, da Constituição Federal, apenas os servidores públicos ocupantes de cargos públicos efetivos serão vinculados ao regime próprio de previdência do ente político.
Os servidores exclusivamente ocupantes de cargos em comissão não são vinculados ao regime próprio de previdência, mas sim ao regime geral de previdência social.
Também os empregados públicos não são vinculados ao regime próprio de previdência do ente público, mas sim ao regime geral de previdência social.
Vale conferir as mencionadas disposições constitucionais:
(...)
§ 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
A) das agências estarão vinculados ao regime geral de previdência.
Incorreta. As agências reguladoras são autarquias em regime especial. Seus servidores, portanto, são servidores estatutários ocupantes de cargos em comissão ou de cargos efetivos. Os servidores ocupantes de cargos em comissão são vinculados ao regime geral de previdência, mas os servidores ocupantes de cargos efetivos são vinculados a regime próprio de previdência, logo, nem todos os servidores dos quadros das agências são vinculados ao regime geral de previdência.
B) das empresas públicas estarão excluídos do regime próprio de previdência.
Correta. Todos os servidores dos quadros de empresas públicos são empregados públicos, não são servidores ocupantes de cargo efetivo, logo, todos estão excluídos do regime próprio de previdência, na forma do artigo 40, §13, da Constituição Federal.
C) da administração autárquica estarão vinculados ao regime próprio de previdência.
Incorreta. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público e seu quadro de pessoal é formado por servidores públicos ocupantes de cargos efetivos que são vinculados ao regime próprio de previdência. Ocorre que as autarquias podem também possuir servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão que são vinculados ao regime geral de previdência. Logo, não é possível afirmar que todos os servidores que integram os quadros das autarquias são vinculados ao regime próprio de previdência do ente político.
D) das fundações governamentais estarão vinculados ao regime geral de previdência.
Incorreta. As fundações públicas com personalidade jurídica de direito público estão sujeitas ao mesmo regime jurídico das autarquias. Logo, seu quadro de pessoal é composto por servidores públicos ocupantes de cargos efetivos que são vinculados ao regime próprio de previdência do ente político. Apenas os servidores das fundações de direito público exclusivamente ocupantes de cargos em comissão estão vinculados ao regime geral de previdência.
E) das sociedades de economia mista estarão vinculados a regime previdenciário complementar.
Incorreta. O quadro de pessoal das sociedades da economia mista é composto por empregados públicos que são vinculados ao regime geral de previdência. O regime previdenciário complementar é regime facultativo, que não se confunde com o regime geral de previdência, e os empregados públicos de sociedades de economia mista podem ou não aderir ou não a regime previdenciário complementar. Logo, os empregados públicos das sociedades de economia mista são vinculados ao regime geral de previdência, mas nem todos esses empregados são vinculados a regime previdenciário complementar.
Gabarito do professor: B.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra c: da administração autárquica estarão vinculados ao regime próprio de previdência.
Errada, pois sobre autarquias:
São espécies de autarquias:
a) autarquia “comum” ou “ordinária” (aquela
que não apresenta nenhuma particularidade. Servidores estatutarios vinculados ao RPPS.);
b) autarquia “sob regime especial” (que apresenta uma particularidade, quando comparado com o
regime jurídico “geral”, “comum”, “ordinário” – previsto no DL 200/1967); São as agências
reguladoras (RPPS), agências executivas (RPPS), Conselhos Profissionais (RGPS).
c) autarquia fundacional (fundação pública de personalidade jurídica de direito
público – instituída diretamente mediante lei específica. RPPS; e
d) associação pública (autarquia interfederativa. RGPS).
As empresas estatais - empresas públicas e sociedades de ecomonomia mista - são empresas PRIVADAS.
Apesar de se submeterem a diversas regras do regime público, como a realização de concurso para a seleção de pessoal, ainda sim, nas relações das empresas estatais há um imperativo privado, isso inclui que seus funcionários, que são EMPREGADOS PÚBLICOS, e por isso não se classificam como "agente público com cargo efetivo", motivo pelo qual são filiados ao regime geral de previdência
Por isso a resposta é opção B
Dentre os servidores integrantes do quadro da administração autárquica há também os ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração, submetidos ao Regime Geral de Previdência Social. Tornando incorreta a afirmação de que todos os servidores integrantes do quadro autárquico estarão vinculados ao regime próprio de previdência. Este é o erro da alternativa "C".
questão inteligente da FCC, é preciso estar atento e considerar a palavra "todos" no enunciado.
B) das empresas públicas estarão excluídos do regime próprio de previdência.
Vai ler com pressa, vai...
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