A declaração de nulidade do contrato administrativo opera re...
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Ano: 2005
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Prova:
CESPE - 2005 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Área Judiciária |
Q101706
Direito Administrativo
Texto associado
A Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos
Administrativos — estabelece normas gerais sobre licitações e
contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive
de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos
poderes da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos
municípios. Subordinam-se ao regime dessa lei, além dos órgãos
da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as
fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela União, pelos estados, pelo DF e pelos
municípios. A respeito das disposições contidas na referida lei,
julgue os itens subseqüentes.
Administrativos — estabelece normas gerais sobre licitações e
contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive
de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos
poderes da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos
municípios. Subordinam-se ao regime dessa lei, além dos órgãos
da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as
fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela União, pelos estados, pelo DF e pelos
municípios. A respeito das disposições contidas na referida lei,
julgue os itens subseqüentes.
A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, exonerando a administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em em que a nulidade for declarada.