Sobre os princípios da Administração pública, considere: I....

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Q1857253 Direito Administrativo
Sobre os princípios da Administração pública, considere:
I. O controle que a Administração direta exerce sobre entidade autárquica não é balizado pelo princípio da hierarquia. II. O princípio da proporcionalidade, em sua formulação doutrinária dominante, é composto por três subprincípios, a saber: necessidade, utilidade e adequação. III. O princípio da motivação impõe que sejam motivadas todas as decisões vinculadas, dispensada a motivação das que adotadas sob competência discricionária. IV. A norma da LINDB que impede que se invalidem situações plenamente constituídas com amparo em orientações gerais então vigentes é um exemplo de aplicação do princípio da proteção da confiança legítima.
Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

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A questão trata dos princípios da Administração Pública. Vejamos as afirmativas da questão:

I. O controle que a Administração direta exerce sobre entidade autárquica não é balizado pelo princípio da hierarquia.

Correta. O princípio da hierarquia reflete a organização da Administração Pública em uma estrutura hierarquizada, de modo que órgãos e autoridades públicas de hierarquia inferior são subordinados aos órgãos e entidades de hierarquia superior.

As entidades autárquicas são entidades da Administração Pública Indireta. Essas entidades gozam de autonomia, não são subordinadas à Administração Pública Direta e não integram, portanto, a hierarquia administrativa.

As entidades autárquicas não são subordinadas, mas, sim, vinculadas à Administração Direta. O controle exercido pela Administração Direta sobre as entidades autárquicas, que é chamado de supervisão ministerial, é um controle relacionado com essa vinculação e não com o princípio da hierarquia. Os limites e formas desse controle são estabelecidos na lei que cria a entidade autárquica.

Logo, o controle exercido pela Administração Direta sobre as entidades autárquicas não é balizado pelo princípio da hierarquia.

II. O princípio da proporcionalidade, em sua formulação doutrinária dominante, é composto por três subprincípios, a saber: necessidade, utilidade e adequação.

Incorreta. De acordo com a doutrina majoritária, o princípio da proporcionalidade é composto pelos seguintes subprincípios: adequação; necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.

III. O princípio da motivação impõe que sejam motivadas todas as decisões vinculadas, dispensada a motivação das que adotadas sob competência discricionária.

Incorreta. O princípio da motivação determina que, em regra, os atos administrativos precisam ser motivados, sejam eles vinculados ou discricionários. Assim, embora existam alguns atos administrativos discricionários que não precisem ser motivados, por exemplo, a nomeação de pessoas para cargos em comissão, há muitos atos discricionários que devem ser motivados. A motivação não é dispensada apenas em razão de o ato ser discricionário.

IV. A norma da LINDB que impede que se invalidem situações plenamente constituídas com amparo em orientações gerais então vigentes é um exemplo de aplicação do princípio da proteção da confiança legítima.

Correta. O princípio da confiança legítima se relaciona com o princípio da segurança jurídica. O princípio da confiança trata especificamente do aspecto subjetivo da segurança jurídica.

O princípio da confiança legítima determina que a Administração Pública preserve a confiança dos particulares nos atos da Administração e não viole essa confiança alterando atos ou entendimentos de forma arbitrária.

Assim, por força desse princípio, não deve a Administração, com fundamento em novos entendimentos e interpretações, invalidar atos administrativos considerados válidos com base nos entendimentos prevalentes ao tempo da prática do ato, prejudicando particulares e violando a confiança destes na Administração Pública.

O artigo 24 da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (LINDB), determina que o ato administrativo que gere situações plenamente constituídas deve ser avaliado tendo em vista as orientações gerais da época em que o ato foi praticado, sendo vedada a invalidação de situações plenamente constituídas com base em orientações posteriores ao momento da prática do ato. Vale conferir o referido dispositivo legal:
Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
Vemos, então, que o artigo 24 da LINDB impede que a Administração Pública declare inválidas situações plenamente constituídas com base em orientações novas, posteriores à pratica do ato. O referido dispositivo legal consagra e aplica o princípio da confiança legítima.

Vemos, então, que são corretas as afirmativas I e IV, de modo que a resposta da questão é a alternativa A.

Gabarito do professor: A. 

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Comentários

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GABA: A

I - Correta. As entidades da administração indireta não são subordinadas ao ente federado que as criou, ou seja, não há hierarquia entre União, Estados, Municípios e DF e suas respectivas entidades. A relação entre a administração direta instituidora e a entidade é de vinculação.

II - INCORRETA - O princípio da proporcionalidade é composto por três subprincípios: necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito.

III - INCORRETA - Embora os atos discricionários possam ser motivados ou não, a doutrina enfatiza que a regra é a obrigatoriedade de motivação, visto que o art. 50 da lei 9.784/99 prevê que: "os atos administrativos deverão ser motivados [..]" não diferenciando ato vinculado e ato discricionário.

IV - CORRETA - O princípio da proteção da confiança legítima consiste, segundo Humberto Ávila, numa aplicação “subjetivada” da segurança jurídica, que, “representativo da eficácia reflexiva do princípio da segurança jurídica, igualmente serve de proteção do cidadão em face do Estado”.38 Portanto, a proteção da confiança deve ser considerada como um princípio deduzido, em termos imediatos, do princípio da segurança jurídica e, em termos mediatos, do princípio do Estado de Direito, com precípua finalidade voltada à obtenção de um estado de coisas que enseje estabilidade, previsibilidade e calculabilidade dos atos, procedimentos ou simples comportamentos estatais e que traz consigo deveres comportamentais mediatos que impõem a preservação de atos estatais e de seus efeitos.

pertencelemos!

GABARITO: A

I - Não há hierarquia entre a administração direta e indireta.

II - Princípio da Proporcionalidade em sentido amplo:

Proporcionalidade em sentido estrito = os efeitos positivos decorrentes da adoção da medida superam os efeitos negativos

Adequação = o ato é apto a produzir a finalidade almejada.

Necessidade = a medida é a menos restritiva possível dentre aquelas que poderiam ser utilizadas

III - Em regra, atos vinculados e discricionários precisam de motivação.

IV - princípio da segurança jurídica pode ser dividido em 2 aspectos: 

1. objetivo: Garantia da estabilidade das relações jurídicas; (direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada)

2. subjetivo: Proteção à confiança do administrado, que deposita sua confiança nos atos praticados pelo Poder Público [impedindo que a administração adote posturas contraditórias], que são dotados de presunção de legitimidade e de veracidade.

To the moon and back

Apenas para refletir: o conceito de proporcionalidade em sentido estrito aproxima-se muito do conceito de utilidade de Jeremy Bentham.

GABARITO "A".

I - Controle finalístico;

II - Proporcionalidade em sentido estrito, necessidade e adequação;

III - Vide art.50 da Lei 9.784/99 (Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:). Como se vê não há menção se somente os atos vinculados devem ser motivados.

Avante.

Complementos....

II. O princípio da proporcionalidade, em sua formulação doutrinária dominante, é composto por três subprincípios, a saber: necessidade, utilidade e adequação. ( ERRADO )

a) adequação: o ato administrativo deve ser efetivamente capaz de atingir os objetivos pretendidos;

b) necessidade: o ato administrativo utilizado deve ser, de todos os meios existentes, o menos restritivo aos direitos individuais;

c) proporcionalidade em sentido estrito: deve haver uma proporção adequada entre os meios utilizados e os fins desejados. Proíbe não só o excesso (exagerada utilização de meios em relação ao objetivo almejado), mas também a insuficiência de proteção (os meios utilizados estão aquém do necessário para alcançar a finalidade do ato).

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III. O princípio da motivação impõe que sejam motivadas todas as decisões vinculadas, dispensada a motivação das que adotadas sob competência discricionária. ( ERRADO )

Em tese, tanto os atos administrativos vinculados quanto os discricionários precisam ser motivados.

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