Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e ...
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Vamos abordar o tema central da questão, que é entender os critérios de cobertura das áreas de risco e vulnerabilidade social em termos de assistência por Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
O objetivo é compreender como garantir que uma população vulnerável receba cuidados adequados dentro de uma área ampla e dispersa. Para resolver essa questão, é essencial conhecer as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde (SUS) do Brasil, especialmente as relacionadas à cobertura populacional por ACS.
A alternativa correta é a E: "100% da população com número máximo de 750 pessoas por ACS".
Por que esta é a correta? Em áreas de grande dispersão territorial e risco, é fundamental garantir que toda a população seja coberta, daí os 100%. O número máximo de 750 pessoas por ACS é uma recomendação que visa manter a qualidade do atendimento, garantindo que o agente possa acompanhar efetivamente cada pessoa sob sua responsabilidade.
Analisando as alternativas incorretas:
A - 95% da população com número máximo de 600 pessoas por ACS. Esta alternativa está incorreta porque não cobre 100% da população, o que é crucial em áreas vulneráveis.
B - 100% da população com número máximo de 950 pessoas por ACS. Apesar de cobrir toda a população, o número de pessoas por ACS é muito alto, o que pode comprometer a qualidade do atendimento individualizado.
C - 85% da população com número máximo de 850 pessoas por ACS. Além de não cobrir toda a população, a quantidade de pessoas por ACS é inadequada para garantir um acompanhamento eficiente.
D - 90% da população com número máximo de 750 pessoas por ACS. A cobertura não é plena, mesmo que o número de pessoas por ACS esteja dentro de um limite aceitável.
A compreensão desta questão envolve saber que nas áreas de risco é crucial garantir cobertura total com um número gerenciável de pessoas por agente, para uma atenção de saúde eficaz e contínua.
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GABARITO LETRA E, 100% da população com número máximo de 750 pessoas por ACS.
FUNDAMENTO:
O número de ACS por equipe deverá ser definido de acordo com basepopulacional, critérios demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos.
Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de 100% da população com número máximo de 750 pessoas por ACS.
FONTE: PORTARIA 2.436/2017- POLÍTICA NACIONAL DA ATENÇÃO BÁSICA.
100% da população com número máximo de 750 pessoas por ACS.
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