À luz dos direitos e dos deveres individuais e coletivos ex...
À luz dos direitos e dos deveres individuais e coletivos expressos na Constituição Federal de 1988, julgue o item.
Para fins de investigação criminal ou instrução
processual penal e por determinação judicial, o sigilo
das comunicações telefônicas poderá ser violado, nas
hipóteses e na forma que a lei estabelecer.
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Para resolver essa questão, precisamos entender o tema central: **Direitos e Deveres Individuais e Coletivos**, especificamente no contexto do sigilo das comunicações telefônicas e sua possível violação para fins legais.
A questão aborda a possibilidade de violação do sigilo das comunicações telefônicas conforme a **Constituição Federal de 1988**. Segundo o artigo 5º, inciso XII da Constituição, o sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas é inviolável, exceto, nas últimas, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Essa previsão constitucional tem como objetivo garantir a proteção da privacidade, enquanto permite a sua exceção em situações devidamente justificadas e regulamentadas por lei, sempre sob supervisão do Poder Judiciário.
Alternativa correta: C - certo
A alternativa está correta porque reflete exatamente o que está disposto na Constituição: a possibilidade de violação do sigilo das comunicações telefônicas por determinação judicial, nas hipóteses e na forma que a lei definir, para investigação criminal ou instrução processual penal.
Estratégia para interpretação:
- Identifique palavras-chave no enunciado, como "determinação judicial", "investigação criminal" e "forma que a lei estabelecer".
- Associe essas palavras-chave aos princípios constitucionais relacionados, como os do artigo 5º, inciso XII.
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Comentários
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Art. 5, XII, CF:
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
já vi em uma questão - instrução processual civil
E o SIGILO DA CORRESPONDENCIA, TELEGRÁFICAS E DADOS, podem ser violados, por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal?
Segundo a CF, não, o inciso diz SALVO NO ÚLTIMO CASO [ou seja, apenas comunicação telefonica], cuidado com essa casca de banana
CERTO
ART. 5º
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
ESSA LEI NÃO SE APLICA AS NAMORADAS E NAMORADOS!
BRIGUEM, BRIGUEM KKKK.
Vamos pensar um pouco...
Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
>Ordem Judicial + quebra do sigilo das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS.
>Inviolável a quebra de sigilo das correspondência e das comunicações telegráficas, de dados.
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