Em um contrato, Marcos doou um automóvel para Hugo, que se o...
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GABARITO: A
Doação modal ou com encargo é aquela na qual se impõe ao donatário um dever ou incumbência de satisfazer certa obrigação (RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. - 19. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2021. p. 419).
Encontra-se prevista no art. 553 do CC, que estabelece o seguinte:
Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.
Doação modal é o mesmo do que doação com encargo. Constitui um ônus que, se não atendido, traz consequências ao donatário. (TARTUCE, Fábio, 2016, p.749).
GABARITO: LETRA A
A doação com encargo/modo/modal é um ato de liberalidade acompanhada de incumbência atribuída ao donatário, em favor do doador ou de terceiros, ou no interesse geral.
No exemplo:
- DOADOR: Marcos;
- DONATÁRIO: Hugo;
- OBJETO DA DOAÇÃO: automóvel;
- ENCARGO: transportar Marcos de sua casa até a faculdade pelo prazo de um ano.
Tendo em vista que o encargo é lícito, o contrato de doação é válido. E, segundo o artigo 533, o donatário é obrigado a cumprir o encargo.
Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.
É importante entendermos que o contrato de doação, ainda que benéfico e gratuito, sendo caracterizado por uma transferência de bens ou vantagens de uma pessoa para outra, por liberalidade de uma dela, ainda assim poderá possuir os chamados elementos acidentais dos negócios jurídicos, que são: a condição; o termo; e por último, o encargo.
Podemos notar que, no caso narrado, estamos diante de uma doação modal, isto é, uma doação que possui algum encargo. Tal conteúdo se encontra disposto no Art. 553 do Código Civil.
GAB. A
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