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Q1857264 Direito Civil
Em um contrato, Marcos doou um automóvel para Hugo, que se obrigou, por cláusula constante do próprio instrumento de doação firmado por ambos, a utilizar o veículo para transportar Marcos de sua casa até a faculdade pelo prazo de um ano. Tal cláusula é
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre contratos em espécie, mais especificamente sobre o contrato de doação com encargo.

**Tema Jurídico Abordado**: O tema central é o contrato de doação e a possibilidade de inclusão de encargos. Segundo o Código Civil Brasileiro, a doação é um contrato pelo qual uma pessoa, por liberalidade, transfere bens ou vantagens do seu patrimônio para o de outra. No entanto, é possível que essa doação seja feita com encargo, também chamado de doação modal.

1. Legislação Aplicável:

A questão está fundamentada no artigo 553 do Código Civil, que permite a doação com encargo, desde que não seja em benefício do próprio doador.

2. Conceito Central:

A doação com encargo é uma forma de doação onde o donatário assume uma obrigação. Este tipo de doação não desvirtua a gratuidade do contrato, desde que o encargo não seja de valor superior ao bem doado.

3. Exemplo Prático:

Imagine que Ana doe a Carlos um terreno, com a condição de que Carlos construa uma praça no local em homenagem a uma pessoa querida de Ana. Esse é um típico exemplo de doação com encargo.

4. Justificativa da Alternativa Correta (A):

A cláusula mencionada na questão é válida e configura um exemplo de encargo em uma doação modal. Marcos doou um carro a Hugo, mas impôs a condição de que o veículo fosse usado para transportá-lo. Isso está dentro do que é permitido pelo Código Civil, já que o encargo não desvirtua a gratuidade da doação.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa B: Incorreta, pois a inclusão de um encargo não transforma o contrato de doação em permuta. A permuta envolve troca de bens, não uma obrigação condicional.
  • Alternativa C: Incorreta, pois a doação com encargo não se transforma em compra e venda. Na compra e venda, há pagamento em dinheiro ou moeda de valor.
  • Alternativa D: Incorreta, pois a presença de um encargo não desvirtua a gratuidade da doação, desde que o encargo não supere o valor do bem doado.
  • Alternativa E: Incorreta, pois a doação, mesmo com encargo, não deixa de ser um contrato unilateral, já que a obrigação imposta ao donatário não transforma a relação em bilateral.

É importante observar que a questão pode levar a uma confusão entre os conceitos de gratuidade e unilateralidade, então preste atenção para não se deixar enganar por pegadinhas.

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GABARITO: A

Doação modal ou com encargo é aquela na qual se impõe ao donatário um dever ou incumbência de satisfazer certa obrigação (RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. - 19. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2021. p. 419).

Encontra-se prevista no art. 553 do CC, que estabelece o seguinte:

Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.

Doação modal é o mesmo do que doação com encargo. Constitui um ônus que, se não atendido, traz consequências ao donatário. (TARTUCE, Fábio, 2016, p.749).

GABARITO: LETRA A

A doação com encargo/modo/modal é um ato de liberalidade acompanhada de incumbência atribuída ao donatário, em favor do doador ou de terceiros, ou no interesse geral.

No exemplo:

- DOADOR: Marcos;

- DONATÁRIO: Hugo;

- OBJETO DA DOAÇÃO: automóvel;

- ENCARGO: transportar Marcos de sua casa até a faculdade pelo prazo de um ano.

Tendo em vista que o encargo é lícito, o contrato de doação é válido. E, segundo o artigo 533, o donatário é obrigado a cumprir o encargo.

Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.

É importante entendermos que o contrato de doação, ainda que benéfico e gratuito, sendo caracterizado por uma transferência de bens ou vantagens de uma pessoa para outra, por liberalidade de uma dela, ainda assim poderá possuir os chamados elementos acidentais dos negócios jurídicos, que são: a condição; o termo; e por último, o encargo.

Podemos notar que, no caso narrado, estamos diante de uma doação modal, isto é, uma doação que possui algum encargo. Tal conteúdo se encontra disposto no Art. 553 do Código Civil.

GAB. A

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