Sobre a situação jurídica do imigrante, conforme previsão da...
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Art. 14, LEI Nº 13.445/2017
§ 9º O visto para realização de investimento poderá ser concedido ao imigrante que aporte recursos em projeto com potencial para geração de empregos ou de renda no País.
Boa tarde, colegas
a) Errada, art. 37.
b) Errada, art. 35.
c) Errada, art. 9, II.
d) Correto, art. 14, §9º.
e) Errada, art. 37.
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