Sobre a situação jurídica do imigrante, conforme previsão da...
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Art. 14, LEI Nº 13.445/2017
§ 9º O visto para realização de investimento poderá ser concedido ao imigrante que aporte recursos em projeto com potencial para geração de empregos ou de renda no País.
Boa tarde, colegas
a) Errada, art. 37.
b) Errada, art. 35.
c) Errada, art. 9, II.
d) Correto, art. 14, §9º.
e) Errada, art. 37.
Espero ter ajudado
A alternativa correta é:
D
Justificativa:
A Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) estabelece, em seu artigo 14, que o visto temporário para realização de investimento pode ser concedido ao imigrante que aporte recursos em projeto com potencial para geração de empregos ou de renda no país. Esse visto é uma das modalidades previstas para atrair investimentos e contribuir para o desenvolvimento econômico do Brasil.
As outras alternativas estão incorretas:
- A: O visto temporário para fins de reunião familiar não exige a comprovação de vínculo familiar pré-existente de, no mínimo, três anos. Basta comprovar o vínculo familiar (cônjuge, companheiro, filho menor de 18 anos ou dependente econômico).
- B: A posse ou propriedade de bem no Brasil não confere automaticamente o direito de obter visto ou autorização de residência. Esses documentos dependem de outros requisitos legais.
- C: O visto temporário pode ser concedido para diversas finalidades, como estudo, pesquisa, trabalho, tratamento de saúde ou realização de investimento, e pode ser prorrogado, conforme o caso.
- E: O visto temporário para fins de reunião familiar não exige que o casal comprove união estável registrada há pelo menos cinco anos. Basta comprovar o vínculo familiar.
Portanto, a alternativa D está correta, pois reflete uma previsão específica da Lei de Migração sobre o visto temporário para realização de investimento.
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