João e Andréia são pais de Vanessa, de 6 (seis) anos, e est...
Gabarito comentado
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Gabarito: Alternativa E.
Vamos entender em detalhes a questão e as alternativas.
A questão trata do atendimento psicológico de Vanessa, uma criança de seis anos, cujos pais, João e Andréia, estão em processo de divórcio litigioso. João solicitou que Andréia não fosse informada sobre o andamento do tratamento psicológico da filha. Para responder corretamente a questão, é necessário compreender como o Código de Ética Profissional do Psicólogo e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) orientam o profissional em situações de conflito parental.
### Alternativa Correta: E
O Código de Ética Profissional do Psicólogo prevê como dever fundamental do psicólogo “Fornecer, a quem de direito (...) informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional”, portanto é direito da mãe ser informada sobre o andamento do tratamento.
A ética profissional exige que o psicólogo forneça informações relevantes a quem de direito, que no caso, inclui ambos os pais. O Código de Ética não permite que um dos pais seja excluído das informações sobre o tratamento psicológico da criança, especialmente em situações de disputa judicial. Andréia, como mãe, tem o direito de ser informada sobre o andamento do tratamento de Vanessa.
### Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: A alternativa está incorreta porque não há previsão no Código de Ética ou no ECA que exija que a criança seja atendida somente na presença da mãe. O atendimento pode ocorrer sem a presença física dos pais, desde que as informações sejam compartilhadas com ambos.
Alternativa B: Esta alternativa também está incorreta. Embora sugira a presença de ambos os pais, não é necessário que ambos estejam fisicamente presentes durante o atendimento da criança, mas é fundamental que ambos sejam informados sobre o tratamento.
Alternativa C: A alternativa está incorreta pois distorce a orientação do Código de Ética. O Código não diz que as informações sobre o tratamento devem ser fornecidas apenas a quem contratou o serviço (no caso, o pai), mas sim a quem de direito, o que inclui ambos os pais.
Alternativa D: A alternativa está incorreta porque não há uma Nota Técnica do Conselho Federal de Psicologia (CFP) em 2023 que complemente o Código de Ética com esse teor específico. A legislação e o código vigente já garantem o direito de ambos os pais de serem informados.
### Conclusão:
Para resolver esta questão, é necessário ter um bom entendimento do Código de Ética Profissional do Psicólogo e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ambos os documentos enfatizam a importância da informação e do consentimento informado, especialmente em casos que envolvem menores e situações de conflito parental.
Espero que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre a questão. Se precisar de mais alguma orientação, estou à disposição!
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