A nossa Carta Magna prevê, que para casos de grave crise ins...
A nossa Carta Magna prevê, que para casos de grave crise institucional, o Presidente da República pode utilizar algumas Medidas de Emergências para restabelecer o funcionamento normal do Estado Brasileiro, dentre essas medidas consta o Estado de Sítio. Decretado o Estado de Sítio com fundamento em comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, algumas medidas podem ser tomadas contra as pessoas, EXCETO a:
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GABARITO: D
O Estado de Sítio prevê algumas medidas coercitivas, sendo elas:
- suspensão do direito de reunião, inclusive no seio das associações;
- obrigação de permanência em local determinado;
- detenção em edifício nçao destinado a acusados ou condenados por crime comum;
- busca e apreensão em domicílio;
- intervenção nas empresas de serviço público;
- requisição de bens;
- restrições relativas à inviolabilidade de correspondência e comunicação, prestação de informações, liberdade de imprensa, radiofusão e televisão
única alternativa que não se encaixa nesse rol, é a D
Qualquer erro ficarei feliz em ser corrigido, juntos pertenceremos!
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