O mandado de segurança, de acordo com a lei que o disciplina, 

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1857276 Legislação Federal
O mandado de segurança, de acordo com a lei que o disciplina, 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

gab. B

A não pode ser impetrado individualmente, se pender julgamento de MS coletivo c/ o mesmo objeto. ❌

Lei MS (12.016) Art. 21. § 1º  O MS coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

B não será concedido quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

Lei MS (12.016)

Inc. I do art. 5º.

C pode ser impetrado por entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há mais de 1 ano, na defesa da totalidade ou de parte dos seus membros, exigindo-se deles, no entanto, autorização especial. ❌

Lei MS (12.016) Art. 21. O MS coletivo pode ser impetrado por partido político c/ representação no CN, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial

D está sujeito a prazo prescricional de 120 dias, contado da prática do ato impugnado. ❌

Esse prazo é DECADENCIAL.

Não existe prazo prescricional em dias, somente em anos, daí você já eliminaria.

E não admite litisconsórcio ativo. ❌

Inexiste óbice à formação do litisconsórcio ativo no MS.

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

CONSTÂNCIA!!

Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

Art. 5º - Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

III - de decisão judicial transitada em julgado.

§ 2 O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo