Em caso de rescisão administrativa de contrato administrativ...
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Comentários
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Não entendi a razão da B estar errada e a A estar correta, favor, alguém me esclarecer...
nunca vi UM SÓ caso em toda jurisprudência que (quando ocorrido o dano) se pagasse lucros cessantes, não danos emergentes devidamente comprovados...
Até porque, não faz o menor sentido.
Lucros cessantes= o que tu deixou de ganhar (uma expectativa)
Danos emergentes= o que tu EFETIVAMENTE PERDEU...
Diego, tô na mesma. Qual foi a razão para a FUNCAB ter apontado a B como incorreta?
O art. 78, XVII da LL dispõe que o caso fortuito/força maior é causa de rescisão do contrato administrativo (na verdade, seria uma resolução, pois nem contratante e nem contratado têm culpa). Nesse caso, o contratado tem direito ao ressarcimento TOTAL pelos prejuízos regularmente comprovados e à devolução da garantia dada à Administração, além do recebimento dos pagamentos devidos pela execução até aquele momento e pelos custos de desmobilização - tudo isso, cf. o art. 79, §2º, LL (que diz respeito à rescisão sem culpa).
Marçal Justen Filho defende a possibilidade de pagamento dos lucros cessantes em caso de inadimplemento não imputado ao contratado. O contrato se encerrou antecipadamente e o particular não receberá o que esperava, devendo ser ressarcido por isso. Por outro lado, Maria Silvia Z. di Pietro defende que, no caso de caso fortuito ou força maior, não seria devido, a nenhuma das partes, nenhum tipo de indenização, rescindindo-se o contrato de pleno direito, pois não teria sentido a Administração indenizar um particular contrato por um prejuízo que ela não deu causa, aplicando-se o art. 393, CC ("O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado") - embora ligado estritamente ao Direito Privado.
Por isso, ao meu ver, não há alternativa correta, pois tanto "A" quanto "B" estão corretas - a depender da doutrina escolhida. O contratado teria direito a lucro emergente? Opta-se pela "A; teria direito a lucro cessante? Opta-se pela "B". A "sacanagem" é colocar esse tipo de questão em prova objetiva, já que dá para se elaborar uma bela de uma dissertação ou explanação em exame oral...
Geralmente em provas de cargos equivalentes aos de Analistas, como foi o caso dessa, é cobrado a literalidade da lei. E o art. 79 da 8666 não trata desta hipótese.
muito estranha essa questao.
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