Considerando as disposições legais e constitucionais acerca...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
A administração pública indireta no Direito brasileiro não se refere aos Estados e Municípios em si. A administração pública indireta é composta por entidades jurídicas autônomas que realizam atividades públicas, mas têm personalidade jurídica própria e independente do Estado.
As entidades que compõem a administração pública indireta são as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Essas entidades são criadas pelo poder público para desempenhar funções específicas que não precisam ser executadas diretamente pelo Estado.
B. CERTO. A Administração pública direta é composta pelas pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que possuem tanto capacidade administrativa quanto capacidade de elaborar leis.
A administração pública direta é composta pelas pessoas políticas, que incluem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Esses entes federativos têm a capacidade administrativa para exercer suas funções governamentais e também têm a capacidade de elaborar leis dentro de suas respectivas áreas de competência.
A administração pública direta é a esfera mais próxima dos órgãos de governo, onde são exercidas as atividades de execução das políticas públicas e a administração do Estado. Cada ente federativo tem sua própria estrutura administrativa e poder para editar normas regulamentares e leis que se aplicam dentro de sua jurisdição.
C. ERRADO. As entidades da Administração Pública indireta (autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista) não possuem personalidade jurídica.
Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
D. ERRADO. O Banco do Brasil, que é um exemplo de sociedade de economia mista, é um órgão da Administração Pública direta, pois dotado de capacidade administrativa.
O Banco do Brasil não é um órgão da Administração Pública direta. Ele é uma sociedade de economia mista e, portanto, faz parte da administração pública indireta.
E. ERRADO. A Administração pública indireta é composta pelas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, que possuem tanto capacidade administrativa quanto capacidade política, ou seja, de elaborar leis.
A capacidade de elaborar leis está reservada aos órgãos e entidades da Administração Pública direta, enquanto a Administração Pública indireta desempenha papéis diversos, mas não participa do processo legislativo
GABARITO: ALTERNATIVA B.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A Administração pública direta - Autonomia política (criar leis), administrativa e financeira.
A Administração pública indireta - Autonomia técnica, administrativa e financeira.
A Administração pública direta é composta pelas pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que possuem tanto capacidade administrativa quanto capacidade de elaborar leis.
GABA: B
ADM DIRETA eu tenho MEDU
Municípios
Estados
DF
União
ADM INDIRETA é só uma FASE
Fundação
Autarquia
Sociedade de economia mista
Empresa púb.
pertencelemos!
GAB B
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA: União, Estados, D.F e Municípios.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA: é formada mediante a Descentralização Administrativa por Outorga legal, a qual transfere a titularidade e a execução do serviço, é composta por:
- Autarquias > Personalidade Jurídica de Direito Público > Realizam atividades típicas da Administração Pública > Sua criação depende de lei específica.
- Fundações Públicas > Podem ter Personalidade Jurídica de Direito Público ou Privado > Sua criação depende de lei autorizativa.
- Empresas Públicas > Personalidade Jurídica de Direito Privado > Capital totalmente público > Servidores Públicos Celetistas > Sua criação depende de lei autorizativa > Realizam atividades de caráter econômico.
- Sociedade de Economia Mista > Personalidade Jurídica de Direito Privado > Capital misto, desde que a maioria seja público > Servidores Públicos Celetistas > Sua criação depende de lei autorizativa > Realizam atividades de caráter econômico.
....................................................................................................................................
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
Comentário da prof:
As entidades que compõem a Adm indireta são as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
O Banco do Brasil não é um órgão da Adm direta, mas sociedade de economia mista e, portanto, faz parte da Adm indireta.
A capacidade de elaborar leis está reservada aos órgãos e entidades da Adm direta, enquanto a Adm indireta desempenha papéis diversos, mas não participa do processo legislativo.
Decreto 200/67:
Art. 4º. A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo