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Q2202469 Direito Constitucional
Assinale a alternativa correta sobre o processo legislativo de emenda à Constituição da República Federativa do Brasil:
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A questão versa sobre o processo legislativo de emenda à Constituição. Lembrando que as emendas constitucionais são espécies normativas emanadas do Poder Constituinte Derivado Reformador, que têm por finalidade a modificação formal da Constituição.


A. ERRADO. Poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda à Constituição tendente a abolir a forma federativa de Estado e também o voto direto, secreto, universal e periódico.

Trata-se de limitação material explícita (cláusula pétrea). Assim, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado e o voto direto, secreto, universal e periódico, nos termos do art. 60, § 4º, I e II da CF/88:

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.


B. CERTO. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

De fato, é exatamente o que dispõe o art. 60, I da CF/88:

A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


C. ERRADO. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República ou da totalidade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação.

A iniciativa exige a maioria das Assembleias Legislativas (manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros), e não a sua totalidade, nos termos do art. 60, III da CF/88:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


D. ERRADO. A proposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros.

Será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em DOIS TURNOS, com aprovação por TRÊS QUINTOS dos votos, nos termos do art. 60, § 2º da CF/88: A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


E. ERRADO. A emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República, com o respectivo número de ordem.

O Presidente da República só poderá participar na fase de iniciativa de uma Emenda à Constituição. A promulgação de uma emenda se dá pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, nos termos do art. 5º, § 3º da CF/88: A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.


GABARITO: LETRA B.

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Comentários

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GABARITO: B

Assertiva A. Incorreta. Art. 60, § 4º, CF. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.

Assertiva B. Correta. Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Assertiva C. Incorreta. Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Assertiva D. Incorreta. Art. 60, § 2º, CF. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

Assertiva E. Incorreta. Art. 60, § 3º, CF. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

letra B /// lembro do meu querido professor Wilson

Isso sempre cai!

CF/88 - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; 

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

E) A emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República, com o respectivo número de ordem. ERRADO!

Vou destrinchar a E) porque sempre cai com a mesma pegadinha. Principalmente em concursos da banca CESPE.

Não confunda o Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Promulgação pelas Mesas e não Presidente

com o Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • Neste caso aqui são 4 fases e a última fase é a promulgação pelo PRESIDENTE mediante decreto presidencial.

Acrescentando: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

Resumão:

  • PEC PROMULGAÇÃO > Mesas
  • Tratados sobre DH ⇛ PROMULGAÇÃO > Presidente

Bons estudos

Vamos juntos!!

✍ GABARITO: B

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