Assinale a alternativa correta sobre o processo legislativo ...
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre o processo legislativo de emenda à Constituição. Lembrando que as emendas constitucionais são espécies normativas emanadas do Poder Constituinte Derivado Reformador, que têm por finalidade a modificação formal da Constituição.
A. ERRADO. Poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda à Constituição tendente a abolir a forma federativa de Estado e também o voto direto, secreto, universal e periódico.
Trata-se de limitação material explícita (cláusula pétrea). Assim, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado e o voto direto, secreto, universal e periódico, nos termos do art. 60, § 4º, I e II da CF/88:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
B. CERTO. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
De fato, é exatamente o que dispõe o art. 60, I da CF/88:
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
C. ERRADO. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República ou da totalidade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação.
A iniciativa exige a maioria das Assembleias Legislativas (manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros), e não a sua totalidade, nos termos do art. 60, III da CF/88:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
D. ERRADO. A proposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros.
Será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em DOIS TURNOS, com aprovação por TRÊS QUINTOS dos votos, nos termos do art. 60, § 2º da CF/88: A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
E. ERRADO. A emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República, com o respectivo número de ordem.
O Presidente da República só poderá participar na fase de iniciativa de uma Emenda à Constituição. A promulgação de uma emenda se dá pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, nos termos do art. 5º, § 3º da CF/88: A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
GABARITO: LETRA B.
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Comentários
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GABARITO: B
Assertiva A. Incorreta. Art. 60, § 4º, CF. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.
Assertiva B. Correta. Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Assertiva C. Incorreta. Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Assertiva D. Incorreta. Art. 60, § 2º, CF. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Assertiva E. Incorreta. Art. 60, § 3º, CF. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
letra B /// lembro do meu querido professor Wilson
Isso sempre cai!
CF/88 - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
E) A emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República, com o respectivo número de ordem. ERRADO!
Vou destrinchar a E) porque sempre cai com a mesma pegadinha. Principalmente em concursos da banca CESPE.
Não confunda o Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
- Promulgação pelas Mesas e não Presidente
com o Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
- Neste caso aqui são 4 fases e a última fase é a promulgação pelo PRESIDENTE mediante decreto presidencial.
Acrescentando: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Resumão:
- PEC ⇛ PROMULGAÇÃO > Mesas
- Tratados sobre DH ⇛ PROMULGAÇÃO > Presidente
Bons estudos
Vamos juntos!!
✍ GABARITO: B ✅
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