De acordo com o Código Tributário Nacional, é considerada u...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (14)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre a Extinção do Crédito Tributário e, em particular, as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme o Código Tributário Nacional (CTN).
Primeiro, é importante entender que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário significa que, temporariamente, o fisco não pode cobrar ou exigir o pagamento do tributo, embora ele ainda exista. O CTN, em seu artigo 151, enumera as hipóteses que suspendem essa exigibilidade:
- O depósito do montante integral;
- A impugnação ou recurso administrativo;
- A concessão de medida liminar em mandado de segurança;
- A concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
- O parcelamento.
Com base nisso, vamos analisar as alternativas:
Alternativa A - O pagamento: O pagamento extingue o crédito tributário (art. 156, I, do CTN), não apenas suspende sua exigibilidade. Portanto, não é uma causa de suspensão.
Alternativa B - O depósito do montante integral: Esta é a alternativa correta. Conforme mencionado, o artigo 151, inciso II do CTN prevê que o depósito do valor integral em juízo suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Alternativa C - A decadência: A decadência é uma causa de extinção do crédito tributário, não de suspensão. Está prevista no artigo 156, inciso V do CTN.
Alternativa D - A transação: A transação também é uma causa de extinção do crédito tributário, conforme artigo 156, inciso III do CTN, e não de suspensão.
Alternativa E - A conversão do depósito em renda: A conversão do depósito em renda ocorre quando o depósito é utilizado para quitar o débito, o que extingue o crédito, e não apenas o suspende. Por isso, não é uma causa de suspensão.
Para entender melhor, imagine que um contribuinte discorda de um débito tributário e decide questioná-lo judicialmente. Para não correr o risco de penhora ou execução fiscal durante a discussão, ele faz o depósito do montante integral em juízo. Isso suspende a exigibilidade até que haja uma decisão final.
Ao resolver questões como esta, preste atenção no que cada termo significa no contexto do CTN. Se a questão fala em suspensão, não confunda com extinção. Conhecer os artigos relevantes do CTN ajuda a evitar pegadinhas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
151 do CTN, suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
GABARITO LETRA "B"
A título de complemento:
Súmula 112 STJ - O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.
"Só vive o propósito quem suporta o processo."
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário
- Moratória;
- Depósito do montante integral
- Recursos e reclamações
- Liminares em mandados de segurança ou outras ações judiciais;
- Parcelamento
O que é a suspensão da exigibilidade do crédito tributário? É o impedimento da ação de execução fiscal pela fazenda pública, por meios judiciais
Extinção do crédito tributário:
- Pagamento
- compensação
- remissão
- Decadência
- Prescrição
- Transação
- Conversão do depósito em renda
- Pagamento antecipado e homologação do lançamento
- Homologação do pagamento
- Consignação do pagamento
- Decisão administrativa irreformável
- Decisão judicial transitada em julgado
- Dação em pagamento.
Se houver algum erro, me corrijam.
SUSPENDEM
P = parcelamento; reclamações; recursos
D = depósito integral;
M = moratória
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo