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Q2202472 Direito Tributário
De acordo com o Código Tributário Nacional, é considerada uma causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a Extinção do Crédito Tributário e, em particular, as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme o Código Tributário Nacional (CTN).

Primeiro, é importante entender que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário significa que, temporariamente, o fisco não pode cobrar ou exigir o pagamento do tributo, embora ele ainda exista. O CTN, em seu artigo 151, enumera as hipóteses que suspendem essa exigibilidade:

  • O depósito do montante integral;
  • A impugnação ou recurso administrativo;
  • A concessão de medida liminar em mandado de segurança;
  • A concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
  • O parcelamento.

Com base nisso, vamos analisar as alternativas:

Alternativa A - O pagamento: O pagamento extingue o crédito tributário (art. 156, I, do CTN), não apenas suspende sua exigibilidade. Portanto, não é uma causa de suspensão.

Alternativa B - O depósito do montante integral: Esta é a alternativa correta. Conforme mencionado, o artigo 151, inciso II do CTN prevê que o depósito do valor integral em juízo suspende a exigibilidade do crédito tributário.

Alternativa C - A decadência: A decadência é uma causa de extinção do crédito tributário, não de suspensão. Está prevista no artigo 156, inciso V do CTN.

Alternativa D - A transação: A transação também é uma causa de extinção do crédito tributário, conforme artigo 156, inciso III do CTN, e não de suspensão.

Alternativa E - A conversão do depósito em renda: A conversão do depósito em renda ocorre quando o depósito é utilizado para quitar o débito, o que extingue o crédito, e não apenas o suspende. Por isso, não é uma causa de suspensão.

Para entender melhor, imagine que um contribuinte discorda de um débito tributário e decide questioná-lo judicialmente. Para não correr o risco de penhora ou execução fiscal durante a discussão, ele faz o depósito do montante integral em juízo. Isso suspende a exigibilidade até que haja uma decisão final.

Ao resolver questões como esta, preste atenção no que cada termo significa no contexto do CTN. Se a questão fala em suspensão, não confunda com extinção. Conhecer os artigos relevantes do CTN ajuda a evitar pegadinhas.

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151 do CTN, suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

GABARITO LETRA "B"

A título de complemento:

Súmula 112 STJ - O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.

"Só vive o propósito quem suporta o processo."

Suspensão da exigibilidade do crédito tributário

  • Moratória;
  • Depósito do montante integral
  • Recursos e reclamações
  • Liminares em mandados de segurança ou outras ações judiciais;
  • Parcelamento

O que é a suspensão da exigibilidade do crédito tributário? É o impedimento da ação de execução fiscal pela fazenda pública, por meios judiciais

Extinção do crédito tributário:

  • Pagamento
  • compensação
  • remissão
  • Decadência
  • Prescrição
  • Transação
  • Conversão do depósito em renda
  • Pagamento antecipado e homologação do lançamento
  • Homologação do pagamento
  • Consignação do pagamento
  • Decisão administrativa irreformável
  • Decisão judicial transitada em julgado
  • Dação em pagamento.

Se houver algum erro, me corrijam.

SUSPENDEM

P = parcelamento; reclamações; recursos

D = depósito integral;

M = moratória

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