No que se refere ao programa de necessidades em projetos de ...

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Q411494 Arquitetura
No que se refere ao programa de necessidades em projetos de arquitetura, julgue o item abaixo.

O referido programa indica como deve ser feita a organização do espaço a partir das necessidades de seus futuros usuários, descrevendo as funções que serão abrigadas no local, os pré-dimensionamentos, os padrões de qualidade desejados, os recursos disponíveis e os prazos desejados.
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NBR 13531 - Elaboração de Projetos de Edificações - Atividades Técnicas

Item 2.4.2 - Programa de Necessidades (PN)
Etapa destinada à determinação das exigências de caráter prescritivo ou de desempenho (necessidades e expectativas dos usuários) a serem satisfeitas pela edificação a ser concebida.
Não concordo quando o item se refere a prazos desejados no programa de necessidades. O restante consta na norma.

NBR 13532

4.4.3 Programa de necessidades de arquitetura (PN-ARQ)
4.4.3.2 Informações técnicas a produzir: a) as necessárias à concepção arquitetônica da edificação (ambiente construído ou artificial) e aos serviços de obra, como nome, número e dimensões (gabaritos, áreas úteis e construídas) dos ambientes, com distinção entre os ambientes a construir, a ampliar, a reduzir e a recuperar, características, exigências, número, idade e permanência dos usuários, em cada ambiente; b) características funcionais ou das atividades em cada ambiente (ocupação, capacidade, movimentos, fluxos e períodos); c) características, dimensões e serviços dos equipamentos e mobiliário; exigências ambientais, níveis de desempenho; instalações especiais (elétricas, mecânicas, hidráulicas e sanitárias).

Prazos desejados?

Questão típica do CESPE, a resposta é subjetiva.

Ao meu ver "prazos desejados" extrapola o que diz as normas referentes ao programa de necessidades.

NBR 16636-2

6.4.2.2 Programa de necessidades de arquitetura (PN-ARQ)

6.4.2.2.2 Informações técnicas a serem produzidas a) necessárias à concepção arquitetônica da edificação (ambiente construído ou artificial) e aos serviços de obra, como nome, número e dimensões (gabaritos, áreas úteis e construídas) dos ambientes de acordo com legislação vigentes e Normas Brasileiras vigentes, com a distinção entre os ambientes a serem construídos, a ampliar, a serem reduzidos e recuperados, a serem caracterizados de acordo com os requisitos por número, idade e tempos de permanência dos usuários, em cada ambiente; b) características funcionais ou das atividades em cada ambiente (ocupação, capacidade, movimentos, fluxos e períodos); c) características, dimensões e serviços dos equipamentos e mobiliário; requisitos ambientais, níveis de desempenho; instalações especiais (elétricas, mecânicas, hidráulicas e sanitárias e de segurança e acessibilidade).

*Lembrando que as NBR´s 13531 e 13532 foram canceladas e substituídas pelas 16636-1 e 16636-2, desde 2017.

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