De acordo com o que estabelece a Lei Complementar 840/2011 ...
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Gabarito: A
a) por oito dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência, em razão de falecimento do padrasto ou madrasta.
Art. 62. Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata:
I – por um dia para:
a) doar sangue;
b) realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero;
II – por até dois dias, para se alistar como eleitor ou requerer transferência do domicílio eleitoral;
III – por oito dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência, em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, parceiro homoafetivo, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou tutela.
Bons estudos!
Sem prejuízo da remuneração ou subsidio.
Por 1 dia, Para doar Sangue. Para realizar, 01 vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou de colo do útero.
Por ate 2 dias Para se alistar como eleitor ou requerer transferência do domicilio eleitoral.
Por 08 dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência, Casamento , Falecimento do cônjuge, companheiro, parceiro homoafetivo, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou tutela.
1 sangue
2 Eleitor
8 casamento ou morte ( 1 2 8 sang, eleitor, casamento ou morte) musiquinha( Pofessor Fábio abençoado)))
Lei Complementar Distrital nº 840/2011
Art. 62. Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata:
I – por um dia para:
a) doar sangue;
b) realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de
mama ou do colo de útero;
II – por até dois dias, para se alistar como eleitor ou requerer transferência do domicílio eleitoral;
III – por oito dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência, em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, parceiro homoafetivo, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho, irmão, enteado ou
menor sob guarda ou tutela.
por um dia, para realizar, até três vezes por ano (1x ao ano), exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero.
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