Assinale a alternativa correta de acordo com o que estabele...
Gabarito Letra: D?
a) O adicional por serviço extraordinário consiste na remuneração do serviço extraordinário prestado com acréscimo de setenta por cento em relação ao valor da remuneração ou subsídio da hora normal de trabalho.
Art. 84. O serviço extraordinário é remunerado com acréscimo de cinquenta por cento em relação ao valor da remuneração ou subsídio da hora normal de trabalho.
b) O Serviço Noturno é remunerado com acréscimo de, no mínimo, cinquenta por cento. É considerado como noturno o serviço prestado entre as vinte e duas horas de um dia até às cinco horas do dia seguinte, sendo sua hora considerada como tendo cinquenta e cinco minutos e trinta segundos.
Art. 85. O serviço noturno a que se refere o art. 59 é remunerado com acréscimo de vinte e cinco por cento sobre o valor da remuneração ou subsídio da hora trabalhada.
Art. 59. No serviço noturno, a hora é considerada como tendo cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
c) O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade tem o direito de recebê-los concomitantemente, desde que a soma dos referidos adicionais não ultrapasse o limite de trinta por cento do vencimento básico recebido pelo servidor.
Art. 79. § 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade tem de optar por um deles.
d) O adicional de insalubridade ou de periculosidade é devido nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral, sendo que a gratificação por trabalhos com raios X ou substâncias radioativas é concedida no percentual de dez por cento.
Art. 83. O adicional de insalubridade ou de periculosidade é devido nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral, observados os percentuais seguintes, incidentes sobre o vencimento básico:
§ 1º O adicional de irradiação ionizante deve ser concedido nos percentuais de cinco, dez ou vinte por cento, na forma do regulamento.
e) A servidora gestante ou lactante, enquanto durar a gestação e a lactação, pode exercer suas atividades em local insalubre e em serviço perigoso, desde que expressamente autorizada por seu obstetra e por médico do trabalho.
Art. 80. Deve haver permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados insalubres ou perigosos.
Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante, enquanto durar a gestação e a lactação, deve exercer suas atividades em local salubre e em serviço não perigoso.
Bons estudos!
SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO:
Art. 60. Para atender a situações excepcionais e temporárias do serviço, a jornada de trabalho pode ser ampliada, a título de serviço extraordinário, em até duas horas. Até 02 hrs extras.
Adicional de 50%
SERVIÇO NOTURNO:
Art. 59. No serviço noturno, a hora é considerada como tendo cinquenta e dois minutos e trinta segundos. 52m30s
Parágrafo único. Considera-se noturno o serviço prestado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte. 22:00hrs até 05:00hrs
Adicional 25%
TRABALHO COM RAIO X
Gratificação de 10%
Art. 79 O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade tem de optar por um deles.
Art.80 Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante, enquanto durar a gestação e a lactação, deve exercer suas atividades em local salubre e em serviço não perigoso.
Gabarito D
GABARITO -- > D
haaaaaaaaaaaaa eu amo essa lei <3
Gratificação por trabalho com raio x ou substâncias radioativas:
trabalhadores em geral ?
raio X lembra que é 10% ou seja x em algarismo romano e 10 ..ai não tem erroO adicional de insalubridade ou de periculosidade é devido nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral, sendo que a gratificação por trabalhos com raios X ou substâncias radioativas é concedida no percentual de dez por cento.
- Aonde está isso na lei?
LETRA D
Sobre os percentuais de 50 e 25%, poderia me informar onde encontro tal dissertação? Desde já agradeço. (:
NAO PODE RECEBER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE CONCOMITANTEMENTE
ADICIONAL NOTURNO VAI DE 21H ATE 05H
O adicional noturno é devido ao servidor que exercer suas atividades em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. Nesse caso, o valor-hora devido ao servidor será acrescido em 25% em relação ao que lhe seria devido pelo trabalho diurno. Além disso, computa-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos (arts. 59 e 85)
Art. 83. O adicional de insalubridade ou de periculosidade (portanto, não são concomitantes) é devido nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral, observados os percentuais seguintes, incidentes sobre o vencimento básico:
§ 1º. O adicional de irradiação ionizante (os tais raios X) deve ser concedido nos percentuais de cinco, dez ou vinte por cento, na forma do regulamento.
LETRA D.
Art. 59. No serviço noturno, a hora é considerada como tendo 52 minutos e 30 segundos.
Parágrafo único. Considera-se noturno o serviço prestado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Art. 79. O servidor que trabalha com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida faz jus a um adicional de insalubridade ou de periculosidade.
§ 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade tem de optar por um deles.
Art. 80.
Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante, enquanto durar a gestação e a lactação, deve exercer suas atividades em local salubre e em serviço não perigoso.
Art. 83. § 2º A gratificação por trabalhos com raios X ou substâncias radioativas é concedida no percentual de 10%.
Art. 84. O serviço extraordinário é remunerado com acréscimo de 50% em relação ao valor da remuneração ou subsídio da hora normal de trabalho.
Art. 85. O serviço noturno a que se refere o art. 59 é remunerado com acréscimo de 25% sobre o valor da remuneração ou subsídio da hora trabalhada.
Parágrafo único. O adicional noturno incide sobre o adicional de serviço extraordinário.
Adicional Insalubridade:
5% - grau mínimo
10% - grau médio
20% - grau máximo
O adicional de irradiação ionizante:
5%
10%
20% (na forma do regulamento)
Adicional de Periculosidade:
10%
20% Carreira de Execução Penal
Trabalhos com raio X ou substâncias radioativas:
10%
obs.: Alteração recente: Agentes públicos que atuam diretamente no combate à pandemia aplica-se o grau máximo da insalubridade ( 20%).
fonte: LC 840/11
RAIO X (X = 10 em algarismos romanos). Me ajudou a lembrar dos 10%.