Sobre processos e procedimentos licitatórios, avalie e marq...

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Q2202481 Direito Administrativo

Sobre processos e procedimentos licitatórios, avalie e marque a alternativa correta: 

Fonte: Lei n.º 14.133 / 2021. 

Alternativas

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No âmbito dos processos e procedimentos licitatórios, é fundamental compreender que o principal objetivo é garantir a seleção da proposta mais adequada para promover o resultado de contratação mais benéfico para a Administração Pública. Isso envolve avaliar a proposta de forma abrangente, inclusive considerando o ciclo de vida do objeto em questão.

Esse entendimento está alinhado com as diretrizes da Lei nº 14.133 de 2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Esta legislação foi criada para atualizar e otimizar os processos licitatórios, visando maior eficiência e sustentabilidade nas contratações públicas.

No artigo 5º da referida lei, fica estabelecido que os procedimentos de licitação devem selecionar propostas que, além de apresentarem um bom preço, também considerem critérios relacionados à sustentabilidade e eficiência a longo prazo, ou seja, a análise do ciclo de vida dos produtos ou serviços. Isso reflete uma preocupação em alcançar economia e eficiência, observando aspectos como qualidade, durabilidade, manutenção e outros fatores relevantes na operacionalização e descarte.

É importante que os candidatos a concursos públicos estejam atentos e atualizados em relação às leis vigentes, e que compreendam como os princípios que orientam a Administração Pública - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência - se aplicam aos processos licitatórios.

As outras alternativas apresentadas na questão original são incorretas por diferentes razões:

A - É incorreta pois a lei de licitações ressalta a importância da publicidade e da transparência dos atos públicos, permitindo o sigilo apenas em situações excepcionais definidas em lei.

C - É incorreta pois a necessidade de reconhecimento de firma em todos os documentos não é uma exigência da Lei nº 14.133/2021.

D - É incorreta já que a lei encoraja a utilização de meios eletrônicos para os atos do processo licitatório, promovendo assim a transparência e eficiência.

E - É incorreta porque, segundo a Lei de Licitações, o descumprimento de exigências formais que não prejudiquem a qualificação do licitante ou a clareza de sua proposta não deve resultar na sua exclusão ou na invalidação do processo.

O gabarito correto, portanto, é a alternativa B, que destaca a seleção da proposta que gera o resultado mais vantajoso para a Administração Pública, considerando o ciclo de vida do objeto contratado.

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Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:

I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

GABARITO COM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL NA LEI Nº 1.433/21

A) ERRADA.

Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.

B) CERTA.

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:

I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

C) ERRADA.

Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: [...]

V - o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;

D) ERRADA.

Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: [...]

VI - os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;

E) ERRADA.

Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: [...]

III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:

I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

Lei 14133/21:

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:

I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Adm, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:

III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;

V - o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;

VI - os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;

Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.

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