As comissões permanentes e temporárias do Congresso N...

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Q97533 Direito Constitucional
As comissões permanentes e temporárias do Congresso Nacional e de suas casas legislativas:
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Seção VII
DAS COMISSÕES

        Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

        § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.


Bom...inicialmente achei que estaria errada porque não é taxativo sobre a proporcionalidade, pois usa o "tanto quanto possível", mas acabei indo por ser a menos errada.

Opção correta: A 

a) na sua composição devem respeitar a representação proporcional de partidos e blocos parlamentares que participam da respectiva casa legislativa.      É a opção mais correta, apesar de na CF/88 constar em seu art. 58 § 1º que, na composição das Mesas, será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares   b) não podem convocar Ministros de Estado para prestar informações, pois tal prerrogativa é exclusiva das Comissões Parlamentares de Inquérito.   A Câmara dos Deputados ou o Senado, ou qualquer de suas Comissões poderão convocar Ministros. c) podem ser dissolvidas por deliberação do Presidente da respectiva casa legislativa.   Isso não existe em lugar nenhum d) As comissões permanentes têm atribuição apenas de discutir projetos de lei, ficando a votação reservada ao Plenário da respectiva casa legislativa.   CF/88, art. 58, § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.   e) As comissões temporárias só funcionam durante o recesso do Congresso Nacional e têm atribuição de apreciar (o quê?).
Com relação ao comentário acima :
As Comissões Temporárias ainda apreciam denúncias contra crimes de responsabilidade cometidos por Presidente da República, Vice-Presidente da República ou Ministro de Estado.
Fonte:  http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias
Espero ter ajudado ;)
Prezados,
A questão foi dirimida pelo STF no informativo 491 - 2007. A assertiva correta é mesmo a letra "e". Observem:

Tribunal de Júri e Prerrogativa de Foro: Prevalência - 2

O Tribunal resolveu duas questões de ordem - suscitadas em ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra Deputado Federal, acusado da suposta prática de tentativa de homicídio -, relativas à: a) incompetência do Supremo para julgar o feito, tendo em vista a competência constitucional do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (CF, art. 5º, XXXVIII) e b) possibilidade de prosseguimento no julgamento do feito mesmo após o parlamentar ter renunciado ao mandato - v. Informativo 487. No que se refere à alegada incompetência do Supremo para julgamento de crimes dolosos contra a vida, levantada pela defesa, o Tribunal julgou-a no sentido de que competência do Tribunal do Júri cede diante da norma que fixa o foro por prerrogativa de função (CF, art. 102, I, b), em face do princípio da especialidade. Asseverou-se que o art. 102, I, b, da CF firmou a competência do Supremo para julgar e processar os membros do Congresso Nacional em relação a quaisquer infrações penais comuns.
Outra questão complicada, não pela matéria exigida, mas pela redação equivocada lançada pela Banca...
Mas como já sabemos, às vezes temos que marcar a menos errada, é o caso da presente questão...
No exato momento em que a Banca, equivocadamente insere a palavra 'DEVEM', a alternativa deixou de corresponder ao comando constitucional...
O comando normativo é claro 'é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional...'

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