Considere as assertivas abaixo a respeito do adicional de tr...

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Q47565 Direito do Trabalho
Considere as assertivas abaixo a respeito do adicional de transferência.

I. Em regra, o adicional de transferência será de, no mínimo, 25% sobre o salário que o empregado percebia na localidade.
II. O fato do empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional, quando a transferência for provisória.
III. Tem o adicional de transferência natureza salarial e não indenizatória, tanto assim que é considerado para o cálculo de outras verbas.
IV. O adicional de transferência é devido tanto na transferência provisória como na transferência definitiva.

É correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o adicional de transferência, que é um tema relevante no Direito do Trabalho.

1. Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a natureza e aplicação do adicional de transferência, conforme a legislação trabalhista brasileira. A norma principal que regula esse tema é o artigo 469, §3º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que estabelece o direito ao adicional de transferência.

2. Explicação do Tema Central:

O adicional de transferência é um valor devido ao empregado quando ele é transferido provisoriamente para outra localidade, e deve ser de pelo menos 25% do salário. Esse adicional possui natureza salarial, ou seja, integra o salário para todos os efeitos legais.

Exemplo prático: Imagine que um gerente de vendas é transferido de São Paulo para o Rio de Janeiro por seis meses. Mesmo que essa transferência esteja prevista no contrato ou ele ocupe um cargo de confiança, ele tem direito ao adicional de 25% enquanto durar a transferência.

3. Justificativa da Alternativa Correta (C - I, II e III):

  • I. Correta: O adicional de transferência deve ser de, no mínimo, 25% do salário na localidade original, conforme a CLT.
  • II. Correta: A transferência provisória sempre gera direito ao adicional, mesmo que o empregado ocupe cargo de confiança ou haja previsão contratual.
  • III. Correta: O adicional tem natureza salarial, integrando o cálculo de outras verbas trabalhistas.

4. Análise das Alternativas Incorretas:

  • IV. Incorreta: O adicional é devido apenas em transferências provisórias. Para transferências definitivas, não há obrigatoriedade de pagamento, exceto se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.
  • A - II e III: Desconsidera a afirmação correta sobre o percentual do adicional (I).
  • B - I e II: Ignora a natureza salarial do adicional (III).
  • D - I, II e IV: Inclui a afirmação incorreta sobre transferências definitivas (IV).
  • E - II, III e IV: Inclui a afirmação incorreta sobre transferências definitivas (IV) e ignora a correta sobre o percentual (I).

5. Dicas para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção à diferença entre transferência provisória e definitiva. O adicional se aplica apenas à primeira, a menos que haja estipulação em contrário em instrumentos coletivos.

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Comentários

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I - CERTA

Veja-se o que afirma o Art. 469, §3º, da CLT:

"  § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação".

II - CERTA

É o que afirma a OJ 113 da SDI-1 do TST:

"O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória."

III - CERTA

Maurício Godinho Delgado afirma ao discorrer sobre o adicional de transferencia que “tratando-se de parcela salarial, integra-se à remuneração dos trabalhador para todos os fins, inclusive cálculo das demais verbas que incidam sobre o salário do contrato (efeito expansionista circular dos salários)” (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. – 7ª Ed.-  São Paulo : LTr, 2008, p. 1045).

IV - ERRADA

 O adicional é devido somente na transferência provisória, nos termos do art. 469, §3º, da CLT já citado.

Sobre o item III, correto:

TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: E-ED-RR 7809702520015035555 780970-25.2001.5.03.5555

Resumo: Recurso de Embargos. Adicional de Transferência. Natureza Jurídica. Vigência da Lei nº null11.496/2007.
Relator(a): Aloysio Corrêa da Veiga
Julgamento: 02/06/2008
Órgão Julgador: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
Publicação: DJ 06/06/2008.
Infere-se do §3º do artigo 469 da CLT que na base de cálculo do adicional de transferência, devem ser computadas todas as verbas de natureza salarial, por força do §1º do artigo 457 da CLT. Composta a parcela por verbas de natureza salarial, evidenciado que o adicional de transferência possui natureza salarial produzindo os devidos reflexos. Correta a decisão da C. Turma que manteve a natureza salarial da referida parcela, enquanto estiver sendo paga. Embargos conhecidos e desprovidos.
A alternativa I  fala " 25% sobre O SALÁRIO"... e na letra fria da lei fala  "OS SALARIOS", que seria significado de REMUNERAÇÃO ( salário acrescido de adicionais). Entendo estar errada essa alternativa, mas parece que a FCC entendeu como correta. Alguém concorda?
Abs.


Sérgio Pinto Martins - Direito do Trabalho, leciona de forma clara e objetiva:

"Tem o adicional de transferência natureza salarial e não indenizatória."
Só um lembrete:

- Quando a transferência for DEFINITIVA e BILATERAL: natureza indenizatória (ex: ajuda de custo);
- Quando a transferência for PROVISÓRIA e UNILATERAL: natureza salarial (quando há o adicional de 25%).

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