Considere as assertivas abaixo a respeito do adicional de tr...
I. Em regra, o adicional de transferência será de, no mínimo, 25% sobre o salário que o empregado percebia na localidade.
II. O fato do empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional, quando a transferência for provisória.
III. Tem o adicional de transferência natureza salarial e não indenizatória, tanto assim que é considerado para o cálculo de outras verbas.
IV. O adicional de transferência é devido tanto na transferência provisória como na transferência definitiva.
É correto o que se afirma APENAS em
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Veja-se o que afirma o Art. 469, §3º, da CLT:
" § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação".
II - CERTA
É o que afirma a OJ 113 da SDI-1 do TST:
"O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória."
III - CERTA
Maurício Godinho Delgado afirma ao discorrer sobre o adicional de transferencia que “tratando-se de parcela salarial, integra-se à remuneração dos trabalhador para todos os fins, inclusive cálculo das demais verbas que incidam sobre o salário do contrato (efeito expansionista circular dos salários)” (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. – 7ª Ed.- São Paulo : LTr, 2008, p. 1045).
IV - ERRADA
O adicional é devido somente na transferência provisória, nos termos do art. 469, §3º, da CLT já citado.
Sobre o item III, correto:
TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: E-ED-RR 7809702520015035555 780970-25.2001.5.03.5555
Abs.
Sérgio Pinto Martins - Direito do Trabalho, leciona de forma clara e objetiva:
"Tem o adicional de transferência natureza salarial e não indenizatória."
- Quando a transferência for DEFINITIVA e BILATERAL: natureza indenizatória (ex: ajuda de custo);
- Quando a transferência for PROVISÓRIA e UNILATERAL: natureza salarial (quando há o adicional de 25%).
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